Questões de Direito Administrativo - Especialista em Regulação - 2023

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Questão: 1 de 5

507872

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Banca: FGV

Órgão: AGENERSA/RJ

Cargo(s): Especialista em Regulação

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 / Licitações / Fase preparatória / Instrução

A matriz de risco submete-se à discricionariedade da Administração, sendo facultativa, independentemente do vulto dos contratos de obras e serviços.

O contrato não precisa refletir a alocação realizada pela matriz de risco, especialmente quanto à possibilidade de resolução, caso o sinistro impeça a continuidade da execução contratual.

O equilíbrio econômico-financeiro do contrato, atendidas as condições do contrato e da matriz de risco, será mantido, renunciando as partes ao pedido de seu restabelecimento inclusive no que se refere ao aumento de tributos.

A matriz deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato, mas não abarca mecanismos que afastem a ocorrência de sinistro e mitiguem seus efeitos.

O edital deverá obrigatoriamente contemplar a matriz de alocação de riscos, se adotado o regime da contratação semiintegrada.

Questão: 2 de 5

507869

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Banca: FGV

Órgão: AGENERSA/RJ

Cargo(s): Especialista em Regulação

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Extinção e convalidação

A Administração deve reconhecer, de ofício, a qualquer tempo, a nulidade dos atos viciados praticados por Josias e Amália, diante do desvio de poder caracterizado em ambas as situações.

Os atos viciados praticados por Josias e os realizados por Amália devem ser convalidados pela Administração, porque os vícios apresentados, relacionados ao excesso de poder, são sanáveis.

A Administração deve convalidar os atos realizados por Josias, especialmente se forem atos vinculados, mas não poderá assim proceder com relação aos atos realizados por Amália, diante do desvio de poder.

Se o ato realizado por Amália for vinculado é possível a sua convalidação, a fim de atender ao interesse público, diante do desvio de poder, o que não poderá ocorrer com os atos realizados por Josias, fulminados pelo excesso de poder.

O vício existente nos atos de Josias resulta em desvio de poder, passível de convalidação, enquanto os atos realizados por Amália exprimem excesso de poder, que não é sanável.

Questão: 3 de 5

507870

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Banca: FGV

Órgão: AGENERSA/RJ

Cargo(s): Especialista em Regulação

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Poder de polícia

A lei não poderia ter delegado para Servitíneo nenhuma das fases integrantes do ciclo de polícia.

A ordem de polícia não integra o ciclo de polícia, de modo que poderia ser delegada para Servitíneo.

A aplicação de multas, integrante da fase de sanção de polícia, poderia ser delegada a Servitíneo, em decorrência da previsão legal.

Apenas a fase de consentimento integrante do ciclo de polícia poderia ser delegada a Servitíneo por lei.

Apenas os atos materiais relacionados à fase de fiscalização do ciclo do poder de polícia poderiam ser delegados para Servitíneo.

Questão: 4 de 5

507878

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Banca: FGV

Órgão: AGENERSA/RJ

Cargo(s): Especialista em Regulação

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Concessão de serviços públicos

A medida é nula, pois, em razão de sua natureza sancionatória, exigia a prévia manifestação da concessionária antes da edição do Decreto.

O instrumento utilizado para implementação da medida importa em vício insanável, porque deveria ter sido publicada uma lei para tal finalidade.

O poder concedente, declarada a intervenção, deverá instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida, no prazo de 60 dias.

O decreto deverá conter a designação do interventor e os objetivos e limites da medida, não sendo necessário apontar o prazo da intervenção.

O procedimento administrativo instaurado após o decreto deverá ser concluído no prazo de até 180 dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

Questão: 5 de 5

507871

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Banca: FGV

Órgão: AGENERSA/RJ

Cargo(s): Especialista em Regulação

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Princípios da Administração Pública / Princípios gerais

O princípio da transparência não pode ser utilizado para justificar o controle judicial suscitado por André, na medida em que a divulgação de dados se submete à discricionariedade administrativa.

A situação importa em violação da transparência ativa, que corresponde ao direito de requerer informação específica à Administração.

As transparências ativa e passiva não foram violadas, pois o Estado não tem obrigação de divulgar informações em sítios eletrônicos, mas apenas presencialmente.

O Estado X deveria publicar tais informações em sítios eletrônicos, só podendo afastar tal dever de transparência ativa mediante motivações concretas e suficientes para não as divulgar.

A transparência passiva, que corresponde ao dever da Administração de publicar informações de interesse público não abarcadas por sigilo, foi violada.