Questões de Concurso para Promotor de Justiça - 2023
Limpar pesquisa
Questão: 81 de 400
568314
Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)
Órgão: MPE/PR
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral
A divulgação de pesquisa de opinião pública relativa às eleições, sem o prévio registro, junto à justiça eleitoral, de informações referentes, por exemplo, à metodologia e período de realização da pesquisa, sujeita os responsáveis à aplicação de multa, mas a divulgação de pesquisa fraudulenta de opinião pública relativa às eleições constitui crime.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido na Lei 9.504/97, sendo vedada a veiculação de propaganda paga.
A representação para apuração de captação ilícita de sufrágio, por parte do candidato, prevista no art. 41-A, da Lei 9.504/97, poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
Os crimes de arregimentação de eleitor ou de propaganda de boca de urna, praticados no dia da eleição (Lei 9.504/97, art. 39, § 5º, inciso II), comportam, em tese, o benefício da transação penal (Lei 9.099/95, art. 76).
A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos é vedada no dia da eleição, constituindo-se em infração administrativa sujeita à aplicação de multa.
Questão: 82 de 400
568302
Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)
Órgão: MPE/PR
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes
O erro de proibição direto, evitável ou inevitável, incidente sobre a existência, a validade e o significado da normal penal, e o erro de tipo permissivo, evitável ou inevitável, incidente sobre a existência de uma causa de justificação inexistente ou sobre os limites de uma causa de justificação existente, recebem o mesmo tratamento jurídico, de acordo com a sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro.
A capacidade relativa de culpabilidade, por desenvolvimento mental incompleto, e a coação moral resistível, constituem fatores obrigatórios de redução de pena, com incidência na 3ª fase de aplicação da pena.
Em situação de obediência hierárquica a ordem manifestamente ilegal do oficial superior B, o soldado A realiza disparo de arma de fogo contra o manifestante C, produzindo-lhe a morte: a ação de A não configura hipótese legal de exculpação, mas pode lhe proporcionar causa legal de diminuição de pena, na 3ª fase de aplicação da pena.
Ao se aproximar de sua residência, A percebe o desconhecido B saindo do interior do imóvel, subtraindo vários pertences de valor e fugindo em disparada, com o próprio veículo de A: se A, acreditando estar amparado legalmente por justificante, realiza disparo fatal de arma de fogo contra B, para resgatar os objetos de furto, incorre em erro de proibição indireto que, de acordo com a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro, se evitável, reduz a culpabilidade, e se inevitável, exclui a culpabilidade.
o excesso de legítima defesa, real ou putativa, por defeito emocional, determinado por afetos estênicos/fortes, como o ódio ou a ira, pode fundamentar hipótese de exculpação, que exclui a dirigibilidade normativa.
Questão: 83 de 400
568309
Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)
Órgão: MPE/PR
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra o patrimônio / Roubo ou extorsão
Todas as afirmativas estão corretas.
Apenas as afirmativas I, II e V estão corretas.
Apenas as afirmativas III e V estão corretas.
As afirmativas III, IV e V estão incorretas.
Todas as afirmativas estão incorretas.
Questão: 84 de 400
568311
Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)
Órgão: MPE/PR
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra o patrimônio / Receptação
Quando a fraude é utilizada pelo agente para o amortecimento da vigilância da vítima sobre a coisa e não como engodo ao lesado para dele alcançar a vantagem indevida, impõe-se o reconhecimento do crime de estelionato, tipificado no art. 171, caput, do Código Penal.
O crime de receptação (CP, art. 180) contempla modalidade de figura típica criminal que admite a forma derivada do tipo privilegiado e contempla modalidade de figura típica criminal que admite o perdão judicial.
Os crimes de dano (CP, art. 163) e de estelionato (CP, art. 171) admitem, cada qual, formas qualificadas e a forma derivada do tipo privilegiado.
Nas imunidades penais absolutas e no perdão judicial o fato é típico e ilícito, o agente possui culpabilidade, mas o Estado está impedido de punir o agente do crime. As imunidades penais absolutas somente podem ser concedidas na sentença ou no acórdão, depois de cumprido o devido processo legal, enquanto o perdão judicial impede a instauração da persecução penal.
Pratica o crime de racismo, tipificado no art. 20 da Lei 7.716/89 (“praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”), o agente que ofende determinada pessoa, específica e individualizada, escolhendo como meio para ofender um preconceito de raça.
Questão: 85 de 400
568294
Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)
Órgão: MPE/PR
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Conceito e classificação
Os tipos de omissão de ação própria e imprópria admitem modalidades culposas.
As habilidades especiais de um expert em manuseio e disparos de armas de fogo, como diferenças de capacidade individual do autor, devem ser consideradas na culpabilidade, de acordo com o critério da individualização.
Na culpa inconsciente, o autor não prevê a possibilidade de realização do tipo objetivo, por ausência de representação da lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, o que afasta a sua responsabilidade penal.
De acordo com a sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro, na legítima defesa putativa, a evitabilidade do erro não permite hipóteses de atribuição de responsabilização penal a título de culpa, mas permite hipóteses de redução da culpabilidade do agente, na terceira fase de aplicação da pena.
A exposição consentida a perigo criado por outrem e os perigos situados em área de responsabilidade alheia configuram hipóteses de resultados situados fora da área de proteção do tipo, que podem excluir a imputação do resultado de lesão do bem jurídico ao autor.