Questões de Concurso para Promotor de Justiça - 2023

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Questão: 96 de 400

568307

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Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)

Órgão: MPE/PR

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Extinção da punibilidade

A, com 20 anos, e B, com 65 anos, praticam em 18.02.2018 o crime de corrupção ativa (CP, art. 333, caput – pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa ), com recebimento judicial da denúncia em 21.04.2018 e publicação da sentença condenatória em 12.07.2023, com fixação de pena privativa de liberdade de 3 anos a ambos, havendo trânsito em julgado para a acusação: a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, como causa de extinção da punibilidade, ocorre em relação a A e B.

No cálculo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, verifica-se sua ocorrência em 8 anos, no furto simples (CP, art. 155, caput – pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa ), sendo que a causa de aumento de pena do § 1º, de um terço, por prática durante o repouso noturno, isoladamente considerada, proporciona a elevação daquele prazo prescricional, e a causa de diminuição de pena da tentativa (CP, art. 14, inciso II, parágrafo único – de um a dois terços), isoladamente considerada, proporciona a redução daquele prazo prescricional.

De acordo com a técnica adotada pelo legislador penal brasileiro, a reincidência constitui uma das causas interruptivas do curso do prazo prescricional, e proporciona o aumento, em um terço, no prazo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.

A responde a ação penal por prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, embriaguez ao volante e resistência, em concurso material (art. 14 da Lei 10.826/03, art. 306 da Lei 9.503/97 e art. 329 do CP, c/c art. 69, também do CP): a interrupção da prescrição em relação a um dos crimes não se estende aos outros.

Na audiência judicial prevista no art. 16 da Lei 11.340/06, a cônjuge A, suposta vítima, confirma expressamente a intenção de não mais representar contra o cônjuge B, suposto infrator, por prática do crime de lesões corporais leves, no âmbito das relações domésticas (CP, art. 129, § 9º), o que, após o transcurso do período de 6 meses da data do fato, fundamenta a extinção da punibilidade, ante a decadência do direito de representação (CP, art. 103, c/c 107, inciso IV).

Questão: 97 de 400

568308

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Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)

Órgão: MPE/PR

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)

O crime tipificado no art. 35 da Lei 11.343/06 (associação para o tráfico de drogas) é considerado hediondo por equiparação.

Para incidência da causa de aumento de pena tipificada no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/06 (“se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal”), é necessária a efetiva transposição do tráfico de drogas entre os Estados, não sendo suficiente a inequívoca finalidade do agente em realizar o tráfico interestadual.

O benefício do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, aplica-se aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, previstos, respectivamente, no art. 33 e no art. 35 da mesma Lei.

Se o agente pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor, estando sob a influência de álcool, no mesmo contexto fático, responde por crime único, na forma qualificada de homicídio culposo, prevista no art. 302, § 3º, da Lei 9.503/97, punível com reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Se o agente pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor, sem possuir habilitação para dirigir, no mesmo contexto fático, responde pelo crime previsto no art. 302, caput, da Lei 9.503/97, em concurso formal com o crime previsto no art. 309 da mesma Lei.

Questão: 98 de 400

568310

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Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)

Órgão: MPE/PR

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Decreto-lei nº 201/1967 (crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores)

Os crimes de responsabilidade, que contemplam modalidades de tipos puníveis com reclusão e de tipos puníveis com detenção, são sujeitos a julgamento pelo Poder Judiciário, e as infrações político-administrativas são sujeitas a julgamento pela Câmara de Vereadores.

Os crimes de responsabilidade, que contemplam apenas modalidades de tipos puníveis com reclusão, e as infrações político-administrativas, são sujeitos a julgamento somente pelo Tribunal de Justiça.

Os crimes de responsabilidade, que contemplam apenas modalidades de tipos puníveis com detenção, e as infrações político-administrativas, são sujeitos a julgamento somente pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Os crimes de responsabilidade, que contemplam apenas modalidades de tipos puníveis com detenção, e as infrações político-administrativas, são sujeitos a julgamento somente pelo Juiz de Direito de primeiro grau.

Os crimes de responsabilidade, que contemplam modalidades de tipos puníveis com reclusão e de tipos puníveis com detenção, são sujeitos a julgamento pelo Poder Judiciário, e as infrações políticoadministrativas são sujeitas a julgamento pela Assembleia Legislativa.

Questão: 99 de 400

568312

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Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)

Órgão: MPE/PR

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral

As modalidades de crimes eleitorais, previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e em legislação eleitoral especial, admitem persecução mediante ação penal pública incondicionada, mediante ação penal pública condicionada ou mediante ação penal privada.

O Código Eleitoral (Lei 4.737/65), a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar 064/90 (Lei de Inelegibilidades) contemplam modalidades de crimes cuja pena privativa de liberdade, abstratamente cominada, admite, em tese, fixação de regime inicial fechado para cumprimento.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), se o membro do Ministério Público eleitoral deixar de oferecer denúncia no prazo legal, está sujeito a exclusiva responsabilização administrativa, mas se deixar de promover a execução de sentença condenatória no prazo legal, pode ser também responsabilizado criminalmente.

Os crimes previstos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) não admitem hipóteses de perdão judicial.

o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) contempla modalidades de crimes eleitorais que, por serem praticados mediante utilização de violência ou grave ameaça, não comportam proposta de acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A ).

Questão: 100 de 400

568303

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Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)

Órgão: MPE/PR

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Concurso de crimes e crime continuado

Utilizando-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, em 3 (três) oportunidades distintas, A pratica roubo de valores diversos contra a vítima B: as práticas ilícitas de A podem admitir aplicação da regra de exasperação do crime continuado específico (CP, art. 71, parágrafo único), uma vez observada a favorabilidade de determinadas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.

Utilizando-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, em 3 (três) oportunidades distintas, o funcionário A pratica apropriação indébita de valores diversos do caixa do estabelecimento comercial onde trabalha: a desfavorabilidade de algumas das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal para A pode impedir a aplicação da regra da exasperação, prevista ao crime continuado comum (CP, art. 71, caput).

Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, A é condenado por homicídio qualificado, à pena de 14 (quatorze ) anos de reclusão, e por corrupção de menores, à pena de 2 (dois) anos de reclusão: a sentença condenatória, considerando que os crimes foram praticados por A em concurso formal, deve conferir aplicação à regra da exasperação, prevista no art. 70, caput, do Código Penal.

Com o objetivo específico de eliminar seu desafeto, A realiza disparo de arma de fogo fatal contra B, mas por acidente acaba também atingindo o transeunte C, próximo ao local dos fatos, produzindo neste lesões corporais graves: aplica-se a regra do denominado concurso formal impróprio (CP, art. 70, segunda parte ), que comporta aplicação do princípio de cumulação de penas.

Em sede de conflito aparente de normas, o princípio da especialidade resolve o conflito entre o homicídio e o infanticídio, em favor deste último; o princípio da subsidiariedade formal resolve o conflito entre a exposição da vida de outrem a perigo e o homicídio, em favor deste último; o princípio da consunção resolve o conflito entre o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e o disparo de arma de fogo em via pública, praticados no mesmo contexto fático, em favor deste último.