Questões de Concurso para Promotor de Justiça - 2023

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Questão: 201 de 400

522925

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965 / Disposições Várias / Dos Recursos / Dos Recursos nos Tribunais Regionais

As decisões proferidas por Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem ordem de habeas corpus ou mandado de segurança não admitirão recurso ordinário-constitucional.

É admissível o recurso especial eleitoral ainda que a questão suscitada não tenha sido debatida na decisão recorrida.

O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte cassação de registro, afastamento do titular ou perda do mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

No âmbito eleitoral, das sentenças de condenação ou absolvição, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, a ser interposto no prazo de 05 dias contados da intimação.

Todas as alternativas estão INCORRETAS.

Questão: 202 de 400

522924

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965 / Disposições Várias / Das Garantias Eleitorais

Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer pessoa, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Se o órgão do Ministério Público deixar de promover a execução da sentença relacionada a crime eleitoral, contra ele representará a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito.

O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade.

Não são inelegíveis os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração na pendência de representação contra eles oferecida, cujo objeto seja a apuração de eventual falta disciplinar.

Questão: 203 de 400

522920

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Processo administrativo / Instrução, atos e prazos processuais

Nas concessões comuns, é admitida a subconcessão, no caso e nos termos de previsão contratual, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente e precedida de licitação, procedimento que não será exigível na hipótese de transferência de concessão.

A extinção do contrato de concessão comum de serviços públicos durante sua vigência, fundamentada em falta grave praticada pela concessionária, atribui a esta direito subjetivo à indenização às parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados.

O débito do usuário derivado de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor apurado por meio do devido processo administrativo autoriza a interrupção do fornecimento do serviço de energia elétrica, sem limite temporal de apuração retroativa à constatação da fraude.

Desde que exista previsão no edital da licitação, é possível a concessionária obter outras fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados com a finalidade de favorecer a modicidade das tarifas e a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda, beneficiário de tarifa social, deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

Questão: 204 de 400

522915

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14.133/21 / Licitações / Contratação Direta / Dispensa e inexigibilidade

A Lei Federal n° 14.133/2021 autoriza a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta ) dias, contados da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos da celebração do contrato administrativo.

Segundo o regime instituído pela Lei Federal n° 14.133/2021, a pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio e, nesta hipótese, o edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação, inclusive aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas.

Com relação ao regime instituído pela Lei Federal n° 14.133/2021, considera-se emergencial a contratação por dispensa de licitação com o objetivo de manter a continuidade do serviço público, cujo valor deve ser previamente estimado, e guardar compatibilidade com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.

Ao final da fase preparatória, o processo licitatório será encaminhado ao órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação, e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica. Essa providência não é exigível para os processos de contratação direta, que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.

Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, ou na hipótese de contratação direta, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que, no exercício de ampla liberdade decorrente de competência discricionária, poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, não sendo necessário assegurar a prévia manifestação dos interessados.

Questão: 205 de 400

522913

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Improbidade administrativa / Prescrição

O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa instituído pela Lei Federal n° 8.429/92 tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos dessa Lei.

A instauração de inquérito civil para apuração dos ilícitos referidos nessa Lei interrompe o curso do prazo prescricional, que passa a correr após a sua conclusão.

O Ministério Público, ouvida a pessoa jurídica interessada, poderá celebrar acordo de não persecução civil no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória, desde que estipule, no mínimo, o dever de o agente público ou privado ressarcir integralmente o dano ou a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida pelo agente público ou privado.

Na ação civil pública para a responsabilização por improbidade administrativa, quando a sentença condenar os réus ao pagamento de quantia ilíquida, o Ministério Público, ouvida a pessoa jurídica prejudicada, procederá à liquidação do dano.

Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.