Questões de Concurso para Promotor de Justiça - 2023
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Questão: 246 de 400
522897
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos
O compromisso de ajustamento de conduta é um título executivo extrajudicial.
O compromisso de ajustamento de conduta firmado no inquérito civil, para ter eficácia, depende de homologação judicial.
No compromisso de ajustamento de conduta não há disponibilidade do direito material controvertido, mas há disponibilidade do direito processual.
Não é exigida a intervenção do Ministério Público nos compromissos de ajustamento de conduta firmados pelos demais órgãos públicos colegitimados, ainda que seja obrigatória sua atuação como fiscal da lei nas ações civis públicas por eles propostas.
No compromisso de ajustamento de conduta, é obrigatória a previsão de cominações.
Questão: 247 de 400
522827
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Lei no 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas)
na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
houver impedimento ou, de qualquer forma, embaraçar-se a investigação de infração penal cometida no seio da organização criminosa.
das ações diretas ou indiretas da organização criminosa resultar morte.
houver concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.
o acusado exercer o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
Questão: 248 de 400
522829
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal
o rol de faltas graves está restrito aos incisos do artigo 50 da LEP, não podendo ser ampliado em obediência ao princípio da legalidade.
A prática de novo fato definido como crime doloso no curso da execução de pena, constatada em procedimento administrativo disciplinar, consubstancia falta grave, independentemente de condenação transitada em julgado pelo novo delito.
a prática de falta disciplinar de natureza grave permite a regressão de regime de pena “per saltum”, sendo desnecessária a observância da forma progressiva estabelecida no artigo 112 da LEP.
O diretor do estabelecimento prisional poderá impor as sanções de isolamento do preso na própria cela e de restrição de direitos, como consequência decorrente do cometimento de falta disciplinar de natureza grave, independentemente de prévia decisão judicial.
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena e de indulto.
Questão: 249 de 400
522852
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Lei no 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas)
Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida em até 2/3 (dois terços).
O Ministério Público poderá formular com o corréu colaborador um acordo de não persecução penal, abstendo-se do oferecimento da denúncia, ainda que a pena mínima seja superior a 04 anos.
Uma vez homologada pelo magistrado, constitui direito do colaborador a obtenção dos benefícios ali acordados.
A ausência de defensor aos atos de negociação não importará nulidade do acordo, se não ficar demonstrado o prejuízo.
Em homenagem à estrutura acusatória do processo penal, o juiz de direito não poderá recusar a homologação da proposta, pois importa acordo com concessões recíprocas de interesse exclusivo das partes
Questão: 250 de 400
522853
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas / Pessoas jurídicas / Fundações
Poderá ser constituída para fins de habitação de interesse social.
Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, é facultado ao instituidor a transferência da propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados.
Se o estatuto da fundação não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
É possível sua criação por instituidor que fará, por escritura pública, documento privado ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
A alteração estatutária pode ser deliberada pela maioria simples daqueles competentes para gerir e representar a fundação.