Questões de Concurso para Promotor de Justiça - 2023

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Questão: 251 de 400

522854

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito de família / Direito patrimonial / Alimentos

A obrigação de prestar alimentos recai sobre os parentes mais próximos em grau, só transferindo aos mais remotos à falta daqueles. Essa falta deve ser compreendida apenas como ausência, e não como impossibilidade ou insuficiência financeira de suportar o encargo.

O novo casamento do cônjuge devedor de alimentos extingue a obrigação constante da sentença de divórcio de pagar pensão alimentícia à ex-esposa ou ao exmarido.

Concedidos os alimentos gravídicos à gestante, a fim de auxiliá-la nas despesas com a gestação, o nascimento com vida impõe a cassação desses alimentos, não sendo possível a conversão da natureza dos alimentos para provisórios, em favor do recém-nascido.

A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos cessa automaticamente com o advento da maioridade.

É irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros, facultado ao credor renunciar aos alimentos pretéritos, devidos e não prestados, isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito, e não o seu exercício.

Questão: 252 de 400

522855

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Civil > Fatos jurídicos / Prescrição e decadência

O pagamento dos juros da dívida não interrompe a prescrição.

A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros.

Salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

É válida a renúncia à decadência fixada em lei.

A exceção não prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

Questão: 253 de 400

522856

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões / Sucessão legítima / Ordem da vocação hereditária

Cada sobrinho (S1, S2, S3, S4 e S5) receberá 1/5 parte da herança.

S1 receberá 1/3 parte da herança, S2 receberá 1/3 parte da herança, e S3 receberá 1/3 parte da herança.

S1 receberá metade da herança, S2 receberá 1/4 parte da herança, e S3 receberá 1/4 parte da herança.

S1 receberá 1/3 parte da herança, e os demais sobrinhos (S2, S3, S4 e S5) receberão, cada um, 1/6 parte da herança.

S1 receberá 2/5 partes da herança, S2 e S3 receberão, cada qual, 1/5 parte da herança e S4 e S5 receberão, cada qual, 1/10 parte da herança.

Questão: 254 de 400

522857

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito de família / Casamento / Disposições gerais

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial.

A regra do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece o regime da separação obrigatória de bens para os septuagenários, embora expressamente prevista apenas para a hipótese de casamento, aplica-se também às uniões estáveis entre pessoas maiores de 70 anos.

É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, mediante autorização judicial, desde que o pedido seja acompanhado de provas concretas do prejuízo na manutenção do regime de bens originário.

A certidão de casamento não é suficiente para demonstrar que o casamento foi celebrado sob o regime de separação de bens. É imprescindível tenha havido pacto antenupcial com convenção nesse sentido.

Questão: 255 de 400

522858

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens / Bens reciprocamente considerados

Os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico, apesar de ainda não separados do bem principal.

Bem acessório é aquele cuja existência supõe a do principal.

O tratamento das pertenças no Código Civil confirma a regra de que o acessório segue o principal.

Parte integrante e acessório não são vocábulos sinônimos.

São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou a aformoseamento de outro.