Questões de Concurso para Promotor de Justiça - 2023
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Questão: 271 de 400
522910
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Global de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de identificação e controle da gestante de alto risco e do acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro.
Quando esgotados os meios de atenção à saúde no local de residência, será prestado atendimento fora do domicílio, para fins de diagnóstico e tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência mediante a remoção de barreiras, por meio de projeto arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes, autorizada a cobrança de valores diferenciados, em razão de sua condição.
As ações e os serviços de saúde pública devem assegurar atendimento psicológico, inclusive para os familiares da pessoa com deficiência e seus atendentes pessoais, além da oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.
Questão: 272 de 400
522911
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Global de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, inclusive com a oferta de profissionais de apoio escolar.
o planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.
a implementação de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.
o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.
o cumprimento das determinações acima elencadas pelo poder público, por ser de sua responsabilidade primordial e exclusiva, facultando-se às instituições de ensino privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, o recebimento de estudantes com deficiência em educação inclusiva.
Questão: 273 de 400
522912
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa > Direito da Pessoa Idosa / Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores)
entre as penalidades administrativas às entidades governamentais de atendimento, pelo descumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, estão a multa, a suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas, a interdição da unidade ou a suspensão de programa e a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
entre os princípios das entidades com programas de institucionalização de longa permanência, estão a preservação dos vínculos familiares, o atendimento personalizado e em pequenos grupos, a participação da pessoa idosa nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo, a preservação da identidade da pessoa idosa e o oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
entre suas obrigações, constam o fornecimento de vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente, o oferecimento de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade e a comunicação ao Ministério Público, para as providências cabíveis, de situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.
entre seus requisitos, estão oferecer instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios do Estatuto da Pessoa Idosa, estar regularmente constituída e demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
na ocorrência de infração, por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa, será o fato comunicado ao Ministério Público para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.
Questão: 274 de 400
522918
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Bens públicos
O Município doou imóvel público a terceiro com encargo, substanciado no exercício de atividade que se ajustaria ao interesse público porque fomentaria o comércio local e levaria à geração de empregos. O desvirtuamento das finalidades originalmente propostas, estabelecidas na escritura de doação do imóvel, conduz obrigatoriamente sua desconstituição e a reversão do bem ao patrimônio público, excluída qualquer indenização, ressalvada a hipótese de a Administração Pública não adotar as medidas para a restituição do bem dentro de um ano, a contar da data em que tomou conhecimento do ilícito.
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
O Município, atendidos os requisitos legais, poderá doar bem público dominial. Caso a doação seja com encargo, deverá ser precedida de licitação, e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado.
Na hipótese de construção ou atividade irregular em bem de uso comum do povo, a Administração Pública, à luz do princípio da autoexecutoriedade dos atos administrativos, que dispensa ordem judicial para sua plena eficácia, pode ordenar a demolição da construção, desde que precedida de regular processo.
A ocupação indevida de bem público revela dano in re ipsa, dispensada prova de prejuízo in concreto, impondo-se imediata restituição da área ao estado anterior e à demolição e restauração, às expensas do transgressor.
Questão: 275 de 400
522919
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Intervenção do Estado na propriedade privada / Tombamento
A submissão de um bem ao regime jurídico do tombamento encontra-se na esfera de competência discricionária atribuída pela lei ao Poder Público, que poderá decidir segundo critérios de conveniência e oportunidade formulados por ele mesmo.
O bem objeto do tombamento só se encontra legalmente protegido contra destruições ou descaracterizações após a tomada de decisão final com a transcrição para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
A notificação do proprietário para anuir ao tombamento ou para impugná-lo produz o efeito de legalmente proteger o bem contra destruições ou descaracterizações até que seja tomada a decisão final.
O tombamento submete-se ao princípio da hierarquia verticalizada estabelecido no artigo 2°, § 2°, do Decreto-lei n° 3.365/41.
Compete privativamente aos Municípios legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico local.