Questões de Concurso para Promotor de Justiça - 2023

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Questão: 351 de 400

498238

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AM

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965 / Dos órgãos da Justiça Eleitoral / Dos Juízes Eleitorais

Apenas o item I está certo.

Apenas o item III está certo.

Apenas os itens I, II e IV estão certos.

Apenas os itens II, III e IV estão certos.

Todos os itens estão certos.

Questão: 352 de 400

498239

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AM

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Elegibilidade

A CF determina expressamente que são inelegíveis os analfabetos.

A pessoa que pretenda se candidatar a qualquer cargo eletivo na respectiva circunscrição deverá comprovar o domicílio eleitoral um ano antes do pleito eleitoral.

O partido político que pretenda lançar candidato nas eleições deve ter estatuto registrado no cartório de registro civil um ano antes do pleito.

A idade mínima para concorrer ao cargo de vereador é de 21 anos.

São inelegíveis a qualquer cargo os que tenham sido condenados ao pagamento de indenização por danos morais, com decisão transitada em julgado ou proferida por colegiado de tribunal.

Questão: 353 de 400

498240

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AM

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997 / Das Pesquisas e Testes Pré-eleitorais

De acordo com a legislação vigente, há três casos de aplicação de multa: divulgação de pesquisa fraudulenta; divulgação de pesquisa sem registro prévio das informações exigidas na lei; e discrepância, superior à margem de erro, entre os resultados de pesquisa divulgada nos cinco dias anteriores ao pleito e os resultados da eleição.

As penalidades previstas na lei para os crimes relativos à divulgação de pesquisas eleitorais incidem exclusivamente sobre os responsáveis legais das empresas ou dos institutos de pesquisa.

A exigência de registro das informações a respeito da pesquisa aplica-se a todas as pesquisas eleitorais realizadas no ano das eleições, inclusive àquelas produzidas exclusivamente para o consumo do demandante, ou seja, que não estejam destinadas a nenhum público.

Em razão do princípio do livre direito à informação, o STF considera inconstitucional a vedação da divulgação de pesquisas eleitorais em qualquer momento dos anos eleitorais.

As entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a registrar várias informações na justiça eleitoral, por exemplo, o questionário completo da pesquisa e a data prevista para divulgação dos resultados.

Questão: 354 de 400

498241

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AM

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997 / Da Propaganda Eleitoral / Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão

Nos debates entre candidatos nas eleições majoritárias e proporcionais, é assegurada a participação de candidatos dos partidos com, no mínimo, dez parlamentares, facultada a participação dos demais.

Nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates deverá ser feita, necessariamente, com todos os candidatos presentes, em conjunto.

Nos debates entre candidatos a eleições proporcionais, deve-se observar, no conjunto dos participantes, a proporção entre homens e mulheres exigida pela lei.

Debates devem ser realizados conforme as regras acordadas entre os participantes, a pessoa jurídica interessada na realização do evento e a justiça eleitoral.

Para os debates realizados no primeiro turno das eleições, a aprovação das regras exige a concordância de dois terços dos partidos com candidatos aptos, no caso das eleições proporcionais, e da totalidade dos candidatos aptos, no caso das eleições majoritárias.

Questão: 355 de 400

498242

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AM

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997 / Da Propaganda Eleitoral / Da Propaganda Eleitoral na Internet

Diferentemente da propaganda paga no rádio e na televisão, que é vedada pela lei, a propaganda paga na Internet é permitida em todos os casos.

É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, por meio da rede mundial de computadores, assegurado o direito de resposta.

Partidos e candidatos podem utilizar, por meio de doação ou compra, cadastros de endereços eletrônicos montados e organizados por pessoas físicas e jurídicas.

É permitida, sem restrições legais, a realização de propaganda eleitoral na Internet, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de Internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por pessoas naturais.

A justiça eleitoral, a pedido de candidato, partido ou coligação, poderá determinar, após a aplicação de advertência, em caso de reincidência, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que tenha deixado de cumprir as disposições da lei.