Questões de Concurso para Promotor de Justiça - 2023
Limpar pesquisa
Questão: 351 de 400
498238
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AM
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965 / Dos órgãos da Justiça Eleitoral / Dos Juízes Eleitorais
Apenas o item I está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I, II e IV estão certos.
Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Todos os itens estão certos.
Questão: 352 de 400
498239
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AM
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Elegibilidade
A CF determina expressamente que são inelegíveis os analfabetos.
A pessoa que pretenda se candidatar a qualquer cargo eletivo na respectiva circunscrição deverá comprovar o domicílio eleitoral um ano antes do pleito eleitoral.
O partido político que pretenda lançar candidato nas eleições deve ter estatuto registrado no cartório de registro civil um ano antes do pleito.
A idade mínima para concorrer ao cargo de vereador é de 21 anos.
São inelegíveis a qualquer cargo os que tenham sido condenados ao pagamento de indenização por danos morais, com decisão transitada em julgado ou proferida por colegiado de tribunal.
Questão: 353 de 400
498240
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AM
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997 / Das Pesquisas e Testes Pré-eleitorais
De acordo com a legislação vigente, há três casos de aplicação de multa: divulgação de pesquisa fraudulenta; divulgação de pesquisa sem registro prévio das informações exigidas na lei; e discrepância, superior à margem de erro, entre os resultados de pesquisa divulgada nos cinco dias anteriores ao pleito e os resultados da eleição.
As penalidades previstas na lei para os crimes relativos à divulgação de pesquisas eleitorais incidem exclusivamente sobre os responsáveis legais das empresas ou dos institutos de pesquisa.
A exigência de registro das informações a respeito da pesquisa aplica-se a todas as pesquisas eleitorais realizadas no ano das eleições, inclusive àquelas produzidas exclusivamente para o consumo do demandante, ou seja, que não estejam destinadas a nenhum público.
Em razão do princípio do livre direito à informação, o STF considera inconstitucional a vedação da divulgação de pesquisas eleitorais em qualquer momento dos anos eleitorais.
As entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a registrar várias informações na justiça eleitoral, por exemplo, o questionário completo da pesquisa e a data prevista para divulgação dos resultados.
Questão: 354 de 400
498241
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AM
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997 / Da Propaganda Eleitoral / Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão
Nos debates entre candidatos nas eleições majoritárias e proporcionais, é assegurada a participação de candidatos dos partidos com, no mínimo, dez parlamentares, facultada a participação dos demais.
Nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates deverá ser feita, necessariamente, com todos os candidatos presentes, em conjunto.
Nos debates entre candidatos a eleições proporcionais, deve-se observar, no conjunto dos participantes, a proporção entre homens e mulheres exigida pela lei.
Debates devem ser realizados conforme as regras acordadas entre os participantes, a pessoa jurídica interessada na realização do evento e a justiça eleitoral.
Para os debates realizados no primeiro turno das eleições, a aprovação das regras exige a concordância de dois terços dos partidos com candidatos aptos, no caso das eleições proporcionais, e da totalidade dos candidatos aptos, no caso das eleições majoritárias.
Questão: 355 de 400
498242
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AM
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997 / Da Propaganda Eleitoral / Da Propaganda Eleitoral na Internet
Diferentemente da propaganda paga no rádio e na televisão, que é vedada pela lei, a propaganda paga na Internet é permitida em todos os casos.
É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, por meio da rede mundial de computadores, assegurado o direito de resposta.
Partidos e candidatos podem utilizar, por meio de doação ou compra, cadastros de endereços eletrônicos montados e organizados por pessoas físicas e jurídicas.
É permitida, sem restrições legais, a realização de propaganda eleitoral na Internet, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de Internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por pessoas naturais.
A justiça eleitoral, a pedido de candidato, partido ou coligação, poderá determinar, após a aplicação de advertência, em caso de reincidência, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que tenha deixado de cumprir as disposições da lei.