Questões de Concurso para Promotor de Justiça - 2023
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Questão: 366 de 400
498260
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AM
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo V do amicus curiae (art. 138)
assistência simples.
amicus curiae.
assistência litisconsorcial.
chamamento ao processo.
denunciação da lide.
Questão: 367 de 400
498261
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AM
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais / Título I da ordem dos processos e dos processos decompetência originária dos tribunais / Capítulo IX da reclamação (art. 988 ao art. 993)
instrumento sucedâneo da ação rescisória.
cabível contra decisão emanada da justiça do trabalho.
admissível após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
competência exclusiva do Ministério Público.
admissível em caráter preventivo.
Questão: 368 de 400
498262
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AM
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Lei 8.429/92 - Ação de improbidade administrativa
Não é possível a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública.
É lícito o ajuizamento de múltiplas ações de improbidade administrativa em relação ao mesmo fato.
Em caso de revelia, é válida a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
É possível a formulação de pedido, de natureza antecedente ou incidente, de indisponibilidade de bens dos réus.
É válida a condenação do requerido em tipo diverso daquele constante da petição inicial.
Questão: 369 de 400
498263
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AM
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título V do ministério público (art. 176 ao art. 181)
detém, na condição de fiscal da lei, as prerrogativas de vista dos autos depois das partes e de intimação de todos os atos do processo.
deve promover os interesses públicos da União por meio da representação judicial em todos os âmbitos federativos.
deve exercer a defesa dos direitos individuais e coletivos dos hipossuficientes, de maneira integral e gratuita.
goza de prazo em dobro para manifestação na condição de parte no processo, dilatação inexistente nas suas intervenções como fiscal da lei.
deve atuar, obrigatoriamente, nas demandas em que haja a participação da fazenda pública.
Questão: 370 de 400
498265
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AM
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)
O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida ou o do foro do domicílio do réu possuem competência concorrente para o processamento da medida e, após registro ou distribuição da petição, haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida ou o do foro do domicílio do réu possuem competência concorrente para o processamento da medida, mas não haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
João não possui interesse em agir, porque, na própria petição, afirma que, eventualmente, a ação principal não será ajuizada, portanto a medida deverá ser liminarmente indeferida.
O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida possui competência exclusiva para o processamento da medida e, após registro ou distribuição da petição, haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.
O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida possui competência exclusiva para o exame da medida e não haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.