Questões de Concurso para Promotor de Justiça - 2023

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Questão: 366 de 400

498260

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AM

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título III da intervenção de terceiros / Capítulo V do amicus curiae (art. 138)

assistência simples.

amicus curiae.

assistência litisconsorcial.

chamamento ao processo.

denunciação da lide.

Questão: 367 de 400

498261

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AM

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais / Título I da ordem dos processos e dos processos decompetência originária dos tribunais / Capítulo IX da reclamação (art. 988 ao art. 993)

instrumento sucedâneo da ação rescisória.

cabível contra decisão emanada da justiça do trabalho.

admissível após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

competência exclusiva do Ministério Público.

admissível em caráter preventivo.

Questão: 368 de 400

498262

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AM

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Lei 8.429/92 - Ação de improbidade administrativa

Não é possível a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública.

É lícito o ajuizamento de múltiplas ações de improbidade administrativa em relação ao mesmo fato.

Em caso de revelia, é válida a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

É possível a formulação de pedido, de natureza antecedente ou incidente, de indisponibilidade de bens dos réus.

É válida a condenação do requerido em tipo diverso daquele constante da petição inicial.

Questão: 369 de 400

498263

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AM

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro III dos sujeitos do processo / Título V do ministério público (art. 176 ao art. 181)

detém, na condição de fiscal da lei, as prerrogativas de vista dos autos depois das partes e de intimação de todos os atos do processo.

deve promover os interesses públicos da União por meio da representação judicial em todos os âmbitos federativos.

deve exercer a defesa dos direitos individuais e coletivos dos hipossuficientes, de maneira integral e gratuita.

goza de prazo em dobro para manifestação na condição de parte no processo, dilatação inexistente nas suas intervenções como fiscal da lei.

deve atuar, obrigatoriamente, nas demandas em que haja a participação da fazenda pública.

Questão: 370 de 400

498265

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/AM

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida ou o do foro do domicílio do réu possuem competência concorrente para o processamento da medida e, após registro ou distribuição da petição, haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.

O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida ou o do foro do domicílio do réu possuem competência concorrente para o processamento da medida, mas não haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.

João não possui interesse em agir, porque, na própria petição, afirma que, eventualmente, a ação principal não será ajuizada, portanto a medida deverá ser liminarmente indeferida.

O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida possui competência exclusiva para o processamento da medida e, após registro ou distribuição da petição, haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.

O juízo do foro onde a prova deverá ser produzida possui competência exclusiva para o exame da medida e não haverá prevenção para futura ação relacionada à prova produzida.