Questões de Direito Penal - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 2023

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Questão: 16 de 20

527857

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a fé pública

Eventual ação penal interposta contra Eduardo será de iniciativa pública condicionada à representação da pessoa prejudicada com a utilização do registro inexistente.

Eduardo praticou crime formal.

Eduardo cometeu delito plurissubjetivo.

O delito cometido por Eduardo é uma forma especializada do crime de falso na qual o agente fornece, falsamente, ao cartório de registro civil os dados exigidos pela Lei de Registros Públicos.

Eduardo cometeu delito transeunte.

Questão: 17 de 20

527858

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

Segundo a teoria da equivalência dos antecedentes causais, elaborada por Von Kries, causa é a condição necessária e adequada que determina a produção do evento.

A teoria da relevância jurídica é adotada pelo CP.

Ao fornecer o conceito de causa, o CP distingue ação e omissão.

A teoria da imputação objetiva surgiu com a finalidade de substituir a teoria da equivalência dos antecedentes causais.

Conforme a teoria da imputação objetiva, afasta-se a tipicidade objetiva da conduta nos casos em que a vítima coloca si mesma em risco.

Questão: 18 de 20

527859

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Penal > Penas / Aplicação da pena

O autor do delito terá direito à reabilitação apenas após cinco anos do cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade por qualquer motivo.

Os efeitos secundários da condenação são afetados pela concessão do indulto.

Consoante entendimento do STJ, o direito ao esquecimento é inaplicável na seara criminal.

A interdição temporária de direitos inclui-se no rol dos efeitos secundários da condenação elencados no CP.

Segundo a jurisprudência do STF, para o reconhecimento de maus antecedentes, não se aplica o prazo quinquenal de prescrição da reincidência.

Questão: 19 de 20

527860

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Penal > Penas / Aplicação da pena

utilitaristas, que consideram e justificam a pena enquanto meio para a realização do fim utilitário da prevenção de futuros delitos.

que concebem a pena como um castigo.

que concebem a pena como retribuição do crime, justificada por seu intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um meio, e tampouco um custo, mas, sim, um dever ser metajurídico que possui em si seu próprio fundamento.

que concebem a pena como um fim em si própria.

que, segundo Séneca, são quia peccatum, ou seja, dizem respeito ao passado.

Questão: 20 de 20

527861

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Penal > Legislações específicas / Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro)

Conforme a teoria da cegueira deliberada, é incabível a condenação pelo crime de lavagem de capitais se ausente o dolo direto.

Um condenado por esse crime ao cumprimento inicial da pena em regime fechado não poderá vir a cumpri-la em regime inicial aberto como benefício por eventual delação premiada.

A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade imposta por esse crime por pena restritiva de direitos restringe-se ao condenado que seja partícipe e colabore espontaneamente com as autoridades, prestando-lhes esclarecimentos que conduzam à apuração da infração penal.

Tais como os crimes cibernéticos, os ambientais e as novas modalidades de extorsão mediante sequestro, o crime de lavagem de capitais é reconhecido como um crime emergente, por ser fruto de uma sociedade considerada pós-moderna.

A lavagem de ativos constitui uma forma de participação post-delictum.