Questões de Direito penal e processual penal - Leis extravagantes - Lei no 12.737/2012 (Crimes Cibernéticos) - 2024
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Questão: 1 de 7
583058
Banca: FGV
Órgão: DATAPREV
Cargo(s): Questões Simulados - DATAPREV
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Lei no 12.737/2012 (Crimes Cibernéticos)
Caso a invasão de dispositivo informático alheio resulte em prejuízo econômico, aumenta-se a pena de um sexto a um terço.
A lei 12.737/2012, apesar de prever o aumento de pena para invasão de informações sigilosas, não previu de forma específica a tipificação quanto à invasão de segredos comerciais ou industriais, trazendo apenas o elemento amplamente considerado.
De acordo com a lei nº 12.737/2012, o crime de invasão de dispositivo informático somente se configura se praticado contra: Presidente da República, governadores e prefeitos; Presidente do Supremo Tribunal Federal; Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena, conforme a lei nº 12.737/2012, é de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática do crime de invasão de dispositivo informático alheio, incorre no dobro da pena prevista para o crime.
Questão: 2 de 7
583049
Banca: FGV
Órgão: DATAPREV
Cargo(s): Questões Simulados - DATAPREV
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Lei no 12.737/2012 (Crimes Cibernéticos)
O crime praticado pelo ex-namorado de Ana Julia somente se procede mediante representação, dependendo da manifestação de vontade da vítima para que se proceda a respectiva ação penal.
O crime praticado pelo ex-namorado de Ana Julia não carece representação, de modo que, ainda que não haja manifestação de vontade desta, a ação penal será iniciada.
O crime praticado pelo ex-namorado de Ana Julia não se enquadra dentre os crimes do art. 154-A do Código Penal, acrescido pela Lei nº 12.737/2012, razão pela qual não se submete aos comandos desta.
O crime praticado pelo ex-namorado de Ana Julia somente se procede mediante representação, dependendo da manifestação de vontade da vítima para que se proceda a respectiva ação penal, assim como acontece quando o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
O ex-namorado de Ana Julia não praticou crime condenável pela Lei nº 12.737/2012 posto que o computador desta não estava conectado à uma rede de computadores, sendo esta situação imprescindível à caracterização do crime.
Questão: 3 de 7
583050
Banca: FGV
Órgão: DATAPREV
Cargo(s): Questões Simulados - DATAPREV
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Lei no 12.737/2012 (Crimes Cibernéticos)
Quanto à produção de resultados relativa aos crimes da lei nº 12.737/2012, trata-se de crime formal.
Quanto à conduta relativa aos crimes da lei nº 12.737/2012, trata-se de crime omissivo, uma vez que prescinde de uma ação específica do agente.
Quanto à natureza da ação nos crimes da lei nº 12.737/2012, é de ação penal pública condicionada à representação.
Quanto aos sujeitos dos crimes da lei nº 12.737/2012, são eles: sujeito ativo - qualquer pessoa; sujeito passivo - o possuidor do dispositivo informático.
Quanto ao elemento subjetivo do tipo penal expresso na lei nº 12.737/2012, é o dolo.
Questão: 4 de 7
583051
Banca: FGV
Órgão: DATAPREV
Cargo(s): Questões Simulados - DATAPREV
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Lei no 12.737/2012 (Crimes Cibernéticos)
O art. 266 do Código Penal, ensina que constitui crime “Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento” com pena de detenção, de um a três anos, e multa. O §1º, incluído à lei penal pela lei nº 12.737/2012, tipifica que quem “interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento” tem a pena aumentada em dobro.
Citado §1º, incluído à lei penal pela lei nº 12.737/2012, considera que aquele que “interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento” age de forma menos gravosa que aquele que comete o crime estabelecido no caput do artigo, razão pela qual diminui a pena em dois anos.
Citado §1º, incluído à lei penal pela lei nº 12.737/2012, considera que aquele que “interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento” age de forma gravosa em relação àquele que comete o crime estabelecido no caput do artigo, razão pela qual prevê pena de reclusão.
Se os crimes do art. 266 e §1º são cometidos por ocasião de calamidade pública, as penas são aumentadas de um 1/3 (um terço) até a metade.
Citado §1º, incluído à lei penal pela lei nº 12.737/2012, considera que aquele que “interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento”, incorrerá na mesma pena que aquele que comete o crime estabelecido no caput do artigo.
Questão: 5 de 7
583048
Banca: FGV
Órgão: DATAPREV
Cargo(s): Questões Simulados - DATAPREV
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Lei no 12.737/2012 (Crimes Cibernéticos)
A ação praticada pelo hacker não pode ser punível pela lei nº 12.737/2012 tendo em vista que para configuração do crime é essencial que a invasão se dê em dispositivo informático conectado à uma rede de computadores, o que não era o caso no notebook da autoridade política mencionada.
O crime cometido foi invasão de dispositivo informático, cuja pena respectiva é de detenção, de três meses a um ano e multa.
Caso um terceiro colocasse à venda as informações e dados adulterados pelo hacker, incorreria numa penalidade menor, haja vista que a lei nº 12.737/2012 pune de forma menos gravosa aquele que não foi o responsável direto pela invasão.
Para o crime narrado, a única espécie de pena prevista, na norma penal incriminadora, é a multa.
A Lei nº 12.737/2012 foi indiferente à prática de invasão de dispositivo informático praticada contra qualquer autoridade que não sejam as seguintes: Presidente da República, Governadores e Prefeitos.