Questões de Direito penal e processual penal - Leis extravagantes - Lei no 12.737/2012 (Crimes Cibernéticos) - 2024

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Questão: 6 de 7

Gabarito Preliminar

575799

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Banca: IBFC

Órgão: PCIEN/PR

Cargo(s): Perito Criminal - Análise de Sistemas e Ciências da Computação / Informática e Tecnologia de Processamento de Dados / Sistemas da Informação / Engenharias da Computação e de Software

Ano: 2024

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Lei no 12.737/2012 (Crimes Cibernéticos)

O crime de invasão de dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal Brasileiro) exige, como condição necessária para a sua incidência, que o dispositivo informático invadido esteja conectado à rede mundial de computadores

O crime de invasão de dispositivo informático somente se procede mediante ação penal pública incondicionada

A falsificação de cartão de crédito ou débito se equipara ao crime de Falsificação de documento público (conforme artigo 297 do Código Penal Brasileiro)

Quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento, comete infração penal equiparada ao crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, previsto no art. 266 do Código Penal Brasileiro

O crime de invasão de dispositivo informático somente admite tentativa em situações que não ocorre prejuízo econômico para a vítima

Questão: 7 de 7

552778

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: CAPES

Cargo(s): Analista em Ciência e Tecnologia - Informática

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Lei no 12.737/2012 (Crimes Cibernéticos)

Julgue o item seguinte, a respeito das Leis n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), n.º 12.737/2012 (Lei de Delitos Informáticos), n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e do Decreto n.º 7.845/2012.
Conforme o disposto na Lei n.º 12.737/2012, configura crime a conduta de invadir dispositivo informático alheio, desde que sejam adulterados ou destruídos dados ou informações sem a autorização do titular do dispositivo.