Questões de Direito Processual Civil - Subseção III da produção da prova documental (art.434 ao art. 438) - 2024
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Questão: 1 de 1
577778
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção VII da prova documental / Subseção III da produção da prova documental (art.434 ao art. 438)
não se considera autêntico o documento particular quando, subscrito, a firma não tiver sido reconhecida por tabelião.
reproduções mecânicas, tais como a fotográfica, a fonográfica e a audiovisual, estão aptas a fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.
quando surgir dúvida fundada acerca da data do documento particular, a prova deve ser rejeitada pelo magistrado.
o documento particular, admitido expressa ou tacitamente, é indivisível, embora a parte que o apresentou possa sempre aceitar, com base nele, fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse.