Questões de Direito Processual Civil - Subseção III da produção da prova documental (art.434 ao art. 438) - 2024

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 1 de 1

577778

copy

Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título I do procedimento comum / Capítulo XII das provas / Seção VII da prova documental / Subseção III da produção da prova documental (art.434 ao art. 438)

não se considera autêntico o documento particular quando, subscrito, a firma não tiver sido reconhecida por tabelião.

reproduções mecânicas, tais como a fotográfica, a fonográfica e a audiovisual, estão aptas a fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

quando surgir dúvida fundada acerca da data do documento particular, a prova deve ser rejeitada pelo magistrado.

o documento particular, admitido expressa ou tacitamente, é indivisível, embora a parte que o apresentou possa sempre aceitar, com base nele, fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse.