Questões de Concurso 2025
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Questão: 96 de 31400
2286857
Banca: FGV
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Notário e Registrador - Provimento
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Tributário
a responsabilidade de ABC Ltda. e do registrador é solidária, sem benefício de ordem;
o registrador pode ser responsabilizado pelo cumprimento da obrigação principal apenas caso se comprove a impossibilidade de cumprimento por ABC Ltda.;
se a obrigação principal deve ser primariamente cumprida por ABC Ltda., não poderia ser aplicada ao registrador multa pelo descumprimento da obrigação acessória de exigir a certidão de quitação do ITBI;
como a obrigação acessória segue a principal, tanto ABC Ltda. como o registrador poderiam ser chamados a pagar a multa pelo descumprimento da obrigação acessória de exigir a certidão de quitação do ITBI;
o registrador, por infringir as normas técnicas de sua atividade registral, é responsável principal pelo pagamento tanto do ITBI como da multa, sendo ABC Ltda. apenas responsável subsidiária.
Questão: 97 de 31400
2286858
Banca: FGV
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Notário e Registrador - Provimento
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Tributário
sobre tal imóvel, por estar localizado em área urbana, deveria incidir o IPTU, e não o ITR;
se o imóvel está localizado em área urbana, mas se destina ao cultivo vegetal, não deve incidir imposto sobre a propriedade imobiliária;
a destinação de cultivo vegetal feita por mero possuidor sem animus domini não tem o condão de alterar o tipo específico de tributo que incidirá sobre tal imóvel;
tal constituição de usufruto não precisa ser informada à Receita Federal por meio de DIAC por parte do contribuinte, uma vez que é obrigação do tabelião fazê-lo;
o domicílio, para fins de intimação em entrega de DIAC à Receita Federal, poderia ser o Município Beta, ainda que seja diverso daquele da sede do imóvel.
Questão: 98 de 31400
2286859
Banca: FGV
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Notário e Registrador - Provimento
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Tributário
mas sem atualização monetária, juros moratórios e multa;
acompanhado de atualização monetária, mas sem juros moratórios e multa;
acompanhado de atualização monetária e juros moratórios, mas sem multa;
acompanhado de atualização monetária, juros moratórios e multa;
acompanhado de atualização monetária, mas com juros moratórios e multa reduzidos pela metade em razão da espontaneidade da declaração.
Questão: 99 de 31400
2286860
Banca: FGV
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Notário e Registrador - Provimento
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação Estadual e Distrital
com tal renúncia feita por Arthur, não deve ele recolher ITCMD, mas Pedro e o pastor luterano devem recolher tal imposto;
o procedimento do Fisco estadual está correto, uma vez que não há qualquer causa de isenção ou não incidência que favoreça a qualquer um dos três herdeiros;
não deve incidir o ITCMD sobre o quinhão da herança deixado para o pastor luterano por se tratar de transmissão albergada pela imunidade tributária religiosa;
nem Arthur nem o pastor Luterano estão obrigados a recolher o ITCMD, pois o primeiro renunciou a seu quinhão na herança e o segundo é garantido pela imunidade tributária religiosa;
como Arthur e Pedro são irmãos, a renúncia feita por Arthur aproveita também a Pedro tributariamente, de modo que Pedro não necessitará recolher o ITCMD sobre seu quinhão.
Questão: 100 de 31400
2286861
Banca: FGV
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Notário e Registrador - Provimento
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Tributário
tanto o ITCMD relativo ao imóvel situado no Município de Niterói quanto o ITCMD relativo às ações cotadas em bolsa de valores nacional serão devidos ao Estado de Minas Gerais, onde José era domiciliado;
o ITCMD relativo ao imóvel situado no Município de Niterói será devido ao Estado do Rio de Janeiro, por ser o local de situação do bem, enquanto o ITCMD relativo às ações cotadas em bolsa de valores nacional será devido ao Estado de Minas Gerais, onde José era domiciliado;
o ITCMD relativo ao imóvel situado no Município de Niterói será devido ao Estado do Rio de Janeiro, por ser o local de situação do bem, enquanto o ITCMD relativo às ações cotadas em bolsa de valores nacional será devido ao Estado de São Paulo, onde Rita e Maria são domiciliadas;
o ITCMD relativo ao imóvel situado no Município de Niterói será devido ao Estado de Minas Gerais, onde José era domiciliado, enquanto o ITCMD relativo às ações cotadas em bolsa de valores nacional será devido ao Estado do Espírito Santo, onde se processou o inventário extrajudicial de José;
o ITCMD relativo ao imóvel situado no Município de Niterói será devido ao Estado do Rio de Janeiro, por ser o local de situação do bem, enquanto o ITCMD relativo às ações cotadas em bolsa de valores nacional será devido ao Estado do Espírito Santo, onde se processou o inventário extrajudicial de José.