Questões de Administração - AFO e Contabilidade Pública - Administração pública - Disposições gerais

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Questão: 11 de 184

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Cargo(s): Analista de Controle Externo - Contabilidade

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Financeiro > Administração Financeira e Orçamentária > Dispositivos da Lei 4.320/64 > Lei Orçamentária > Disposições gerais

Uma dotação que tenha sido incluída na Lei Orçamentária Anual por emenda parlamentar individual impositiva

não será considerada para verificação do cumprimento do limite mínimo de despesas com saúde e educação ainda que os recursos correspondentes sejam aplicados em programação finalística nas referidas áreas.

não pode ser alcançada por limitação geral de empenho (contingenciamento), somente podendo ser cancelada por decreto do Chefe do Executivo.

poderá ensejar repasses diretamente a município para aplicação em programação finalística de sua competência, independentemente da celebração de convênio, mediante transferência especial.

integra o cômputo da despesa corrente líquida para todos os efeitos legais, exceto para a verificação do limite de gastos com pessoal do ente, eis que vedada aplicação em despesas de custeio em geral.

não poderá gerar restos a pagar, devendo a despesa ser integralmente executada e paga no exercício correspondente.

Questão: 12 de 184

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Cargo(s): Analista de Controle Externo - Contabilidade

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Financeiro > Administração Financeira e Orçamentária > Dispositivos da Lei 4.320/64 > Lei Orçamentária > Disposições gerais

Suponha que o Estado tenha se defrontado com a materialização de circunstância indicada no Anexo de Riscos Fiscais que acompanhou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), gerando a necessidade de fazer frente a despesa de grande monta e que não contou com dotação específica consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA ). Diante de tal cenário, afigura-se juridicamente viável

a utilização de receitas extraorçamentárias eventualmente disponíveis para cobertura da despesa não prevista na LOA, dispensando-se a abertura de dotação específica.

o cancelamento de empenhos em montante suficiente para remanejamento e abertura de crédito especial, observados os limites fixados no Anexo de Metas Fiscais que acompanha a LDO.

a abertura de crédito extraordinário, com a necessária autorização legislativa, caracterizando-se a materialização do risco fiscal como situação de emergência que justifica o manejo de tal medida.

a abertura de crédito adicional, por decreto, afastando-se a necessidade de lei autorizativa caso seja assegurada fonte de receita decorrente de superávit financeiro.

a utilização dos recursos provenientes da reserva de contingência, que correspondem a um percentual da receita corrente líquida, na forma fixada na LDO.

Questão: 13 de 184

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Banca: FCC

Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco

Cargo(s): Auditor Fiscal do Tesouro Estadual

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Financeiro > Administração Financeira e Orçamentária > Dispositivos da Lei 4.320/64 > Lei Orçamentária > Disposições gerais


O conceito de Constituição financeira contempla, entre outros aspectos:

a tensão entre valores sociais e liberais, própria do contexto histórico em que foi elaborada a Constituição Federal de 1988 que, ao estabelecer em seu artigo 3° os objetivos do Estado brasileiro, instituiu um sistema de normas financeiras para realizá-los com pelo menos dois subsistemas: o da Constituição orçamentária e o da Constituição monetária.

o caráter programático das normas constitucionais de direito financeiro, de sorte que não obrigam o legislador infraconstitucional a segui-las, em homenagem ao princípio democrático, segundo o qual deve prevalecer a vontade da maioria em detrimento da minoria.

a máxima que preconiza que, sendo o direito financeiro uma especialidade baseada em técnicas contábeis, esse aspecto prevalece sobre o conteúdo axiológico da Constituição Federal.

a competência privativa da União para legislar sobre matéria orçamentária, apesar da forma federativa de estado contemplada pela Constituição Federal, cabendo aos demais entes federados seguir os preceitos legais editados em âmbito federal.

exceções ao princípio da “democracia fiscal”, entre os quais a validação da utilização de medida provisória e da lei delegada para tratar do plano plurianual e de diretrizes orçamentárias.

Questão: 14 de 184

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Banca: FCC

Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco

Cargo(s): Auditor Fiscal do Tesouro Estadual

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Financeiro > Administração Financeira e Orçamentária > Dispositivos da Lei 4.320/64 > Lei Orçamentária > Disposições gerais


Acerca do tema dos orçamentos, a Constituição Federal estabelece:

As leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais são de iniciativa privativa do Poder Executivo, exceto nos municípios e no Distrito Federal em que a iniciativa é geral.

Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum, cabendo a uma comissão mista examinar e emitir parecer.

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente poderão ser aprovadas se indicarem os recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesas com dotação para pessoal e seus encargos e serviço da dívida.

As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde e educação.

O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de lei do orçamento anual mesmo iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Questão: 15 de 184

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Banca: Avança/SP

Órgão: Câmara Municipal de Sorocaba/SP

Cargo(s): Contador

Ano: 2022

Matéria/Assunto: AFO e Contabilidade Pública > Administração Financeira e Orçamentária > Dispositivos da Lei 4.320/64 > Lei Orçamentária > Disposições gerais


Segundo a Lei Federal n.º 4.320/1964, em seu Art. 33: Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

a ) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

b ) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

c ) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que já esteja anteriormente criado;

d ) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

Sobre a Lei Federal n.º 4.320/1964, nas alíneas citadas acima contém erro, assinale a alternativa que apresenta qual ou quais alíneas está ou estão incorretas:

Somente as alíneas “a” e “b” estão incorretas.

Somente a alínea “a” está incorreta.

Somente a alínea “b” está incorreta.

Somente a alínea “c” está incorreta.

Somente a alínea “d” está incorreta.