Questões de Direito Civil - Cláusula penal - Advogado
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Questão: 1 de 7
412465
Banca: FGV
Órgão: IMBEL
Cargo(s): Advogado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Inadimplemento das obrigações / Perdas e danos
A Sociedade Y deve indenizar a Sociedade X pelo que efetivamente perdeu, cuja reparação deve ser acrescida do valor da cláusula penal.
A Sociedade Y tem o dever de indenizar a Sociedade X pelo atraso, apenas em relação às perdas efetivamente comprovadas.
A Sociedade X faz jus a indenização referente a toda extensão do dano, limitada, de toda forma, ao valor da cláusula penal.
A Sociedade X poderá exigir reparação de perdas e danos, caso o valor da cláusula penal não seja suficiente.
Caso opte pela indenização integral das perdas e danos, a Sociedade X deverá renunciar a cláusula penal.
Questão: 2 de 7
390403
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CRM/MS
Cargo(s): Advogado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Inadimplemento das obrigações / Cláusula penal
A penalidade será reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Para exigir a pena convencional, é necessário que o credor comprove a existência de prejuízo.
Sempre que o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, poderá o credor exigir indenização suplementar, apresentando documentos que comprovem a extensão do prejuízo.
Como a lei não estabelece limites, é possível que o valor da cominação imposta na cláusula penal supere o da obrigação principal.
O fato de a obrigação principal ter sido cumprida em parte não autoriza a redução equitativa da penalidade.
Questão: 3 de 7
Desatualizada
368333
Banca: VUNESP
Órgão: COREN/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Inadimplemento das obrigações / Cláusula penal
é possível cobrar, simultaneamente, a cláusula penal e lucros cessantes.
é imprescindível a demonstração de má-fé no atraso.
a cláusula penal não pode ser cobrada juntamente com perdas e danos.
o valor da cláusula penal pode exceder o da obrigação principal.
a exigência do cumprimento da obrigação deve anteceder a da cláusula penal.
Questão Desatualizada
Questão: 4 de 7
276647
Banca: IADES
Órgão: CRN/SP - 3ª Região
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Inadimplemento das obrigações / Cláusula penal
O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal.
Se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à própria parte na obrigação, no caso de obrigação indivisível.
Para exigir a pena convencional, é necessário o credor alegar prejuízo.
Caso o prejuízo exceda o previsto na cláusula penal, o credor poderá exigir indenização suplementar, mesmo que não tenha sido convencionado.
Questão: 5 de 7
156524
Banca: VUNESP
Órgão: Desenvolve/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Inadimplemento das obrigações / Cláusula penal
O valor correspondente à cláusula penal não pode superar o valor da obrigação principal.
Não se admite a estipulação de cláusula penal para obrigações de fazer ou não fazer, ressalvada a possibilidade de multa cominatória fixada pelo juiz.
A cláusula penal deve ser estipulada conjuntamente com a obrigação, não se admitindo estipulação em ato posterior.
Não se admite a cumulação de cláusula penal moratória e compensatória.
Para que se exija a pena convencional, é imprescindível que o credor demonstre prejuízo, sob pena de enriquecimento indevido.