Questões de Direito do Trabalho - Fontes do direito do trabalho - Advogado
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Questão: 1 de 5
207927
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Atibaia/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Fontes do direito do trabalho
Fontes de Direito do Trabalho são as expressões que dão fundamento às normas jurídicas trabalhistas, às causas e aos efeitos dos direitos dos trabalhadores.
Existem fontes materiais e imateriais de Direito do Trabalho. As fontes materiais podem ser econômicas, sociológicas, políticas, filosóficas e contratuais. As fontes imateriais são imanentes e precedentes a quaisquer manifestações de direito. São os costumes, os Princípios Gerais de Direito e as normas que aderem aos contratos apenas pelo hábito: a consuetudine.
Há fontes autônomas e heterônomas do Direito do Trabalho. As fontes autônomas são as convenções coletivas de trabalho, os contratos coletivos de trabalho, os acordos coletivos de trabalho, os contratos individuais de trabalho e as referências doutrinárias.
O Direito do Trabalho brasileiro constitui-se das seguintes fontes heterônomas: Constituição; leis (inclusive medidas provisórias); regulamentos normativos (expedidos mediante decretos do Presidente da República); tratados e convenções internacionais favorecidos por ratificação e adesão internas; sentenças normativas.
A Constituição Federal é uma das fontes de Direito do Trabalho mais importantes, embora seus dispositivos possam ser superados por negociação coletiva, autorizada de modo incondicionado pelo inciso XXVI do artigo 7.º.
Questão: 2 de 5
104649
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CAIXA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Fontes do direito do trabalho
Segundo a jurisprudência do STF, a aposentadoria espontânea implica, por si só, extinção do contrato de trabalho.
Não viola os princípios constitucionais da liberdade de associação e da liberdade sindical a norma legal que condiciona o recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a uma colônia de pescadores de sua região, uma vez que essa exigência evita fraudes e otimiza o pagamento do referido benefício.
O STF fixou jurisprudência no sentido de que a legislação superveniente que altera a política salarial fixada em norma coletiva de trabalho viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, não sendo obrigatório utilizar-se de lei complementar para disciplinar a matéria, que somente é exigida, conforme previsão da CF, para regrar a dispensa imotivada.
O STF firmou entendimento no sentido de que há ofensa à CF no estabelecimento de um limite máximo de 150 salários mínimos, para além do qual os créditos decorrentes da relação de trabalho deixam de ser preferenciais, nas situações de falência da empresa, uma vez que há, na prática, verdadeira perda de direitos por parte dos trabalhadores.
Questão: 3 de 5
47877
Banca: VUNESP
Órgão: CREME/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Fontes do direito do trabalho
pelas Súmulas do TST, por analogia, pelos princípios ou normas gerais do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com o direito comparado. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
pelas normas coletivas de trabalho, pela jurisprudência, por equidade e outros princípios ou normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
pelas normas coletivas de trabalho, pelas convenções internacionais da OIT, pela jurisprudência, por analogia, por equidade, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
pelas Súmulas do TST, por analogia e outros princípios ou normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. O direito civil e o direito do consumidor serão fontes subsidiárias do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
Questão: 4 de 5
517013
Banca: VUNESP
Órgão: CODE/PB
Cargo(s): Advogado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Fontes do direito do trabalho
A lei é uma fonte autônoma do direito do trabalho, visto que as regras nela contidas são produzidas pelo Poder Legislativo e não pela vontade própria dos entes sociais.
A Constituição Federal bem como as convenções coletivas de trabalho são exemplos de fonte estatal no direito do trabalho.
O regulamento de uma empresa não pode ser considerado como fonte de direito do trabalho, ainda que vise a garantir a observância de regras de compliance, códigos de conduta, proteção de dados pessoais.
O Acordo Coletivo é uma fonte formal heterônoma.
As fontes formais do direito do trabalho podem ser divididas em dois grupos: heterônomas e autônomas.
Questão: 5 de 5
482258
Banca: INSTITUTO CONSULPLAN
Órgão: Câmara de Arcos/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Fontes do direito do trabalho
Normativa estatal nem sempre emana do Poder Legislativo.
Negocial deriva exclusivamente das normativas internacionais.
Da qual deriva a sentença normativa é classificada como não-estatal.
Derivada dos costumes não é aceita pelo Direito do Trabalho brasileiro.