Questões de Direito Urbanístico - Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos) - Advogado

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 11 de 15

Desatualizada

260696

copy

Banca: FCC

Órgão: SABESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

I e II.

II e III.

I e III.

I.

III.

Questão Desatualizada

Questão: 12 de 15

260450

copy

Banca: FCC

Órgão: SABESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

ao registro imobiliário dentro de 30 dias e, examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 5 dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 dias contados da data da última publicação.

à Prefeitura, dentro de 180 dias, que analisará a documentação e, encontrada em ordem, fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 dias contados da data da última publicação, enviando após o registro imobiliário para que proceda ao registro.

ao registro imobiliário dentro de 180 dias e, examinada a documentação e encontrada em ordem, o Oficial do Registro de Imóveis encaminhará comunicação à Prefeitura e fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 dias consecutivos, podendo este ser impugnado no prazo de 15 dias contados da data da última publicação.

ao Ministério Público, dentro de 180 dias, para que analise a documentação apresentada e se manifeste no prazo de 5 dias, enviando após o registro imobiliário para que proceda ao registro e em seguida à Prefeitura que fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 3 dias consecutivos.

ao Ministério Público, dentro de 30 dias, para que analise a documentação apresentada e se manifeste no prazo de 15 dias, enviando após o registro imobiliário para que proceda ao registro e, em seguida, à Prefeitura, que fará publicar, em resumo e com pequeno desenho de localização da área, edital do pedido de registro em 5 dias consecutivos.

Questão: 13 de 15

592692

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: CAGEPA/PB

Cargo(s): Advogado

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

comunicar o Ministério Público.

suspender o pagamento das prestações restantes.

depositar o valor das prestações em juízo.

denunciar o loteador.

pedir anulação do registro.

Questão: 14 de 15

Gabarito Preliminar

533130

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Tanabi/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, na modificação ou na ampliação dos já existentes.

É permitido, sem qualquer restrição, o loteamento em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento).

Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 90 (noventa ) dias, sob pena de caducidade da aprovação.

São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito à adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.

Questão: 15 de 15

516988

copy

Banca: VUNESP

Órgão: CODE/PB

Cargo(s): Advogado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Urbanístico > Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)

Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze ) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 10 (dez) metros de cada lado.

Ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 30 (trinta ) metros de cada lado.

Ao longo das águas correntes e dormentes, as áreas de faixas não edificáveis deverão respeitar a lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial e que definir e regulamentar a largura das faixas marginais de cursos d’água naturais em área urbana consolidada, com obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável, de no mínimo, 5 (cinco) metros para cada trecho de margem, indicada em diagnóstico socioambiental elaborado pelo Município.

Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 (quinze ) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.

O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos, tais como equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.