Questões de Regulação - As agências reguladoras e o princípio da legalidade - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará

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Questão: 6 de 16

59808

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Banca: FCC

Órgão: ARCE

Cargo(s): Analista de Regulação - Analista de Sistemas

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Regulação > Agências Reguladoras / As agências reguladoras e o princípio da legalidade

intervenção direta para solução de conflitos entre usuários e prestadores do serviço regulado, por meio de decisão administrativa.

procedimento quase-judicial, de solução compulsória de conflitos utilizando mecanismos de conciliação.

procedimento arbitral, caracterizado como justiça alternativa, equiparando-se a atuação do agente regulador a do árbitro.

procedimento administrativo, de natureza jurisdicional, que culmina com o oferecimento de solução técnica de caráter vinculante para as partes mediadas.

método pelo qual a agência, atuando como terceiro imparcial, dotado de competência técnica e legal, assume uma conduta de aproximação das partes dissidentes com vistas à solução do conflito.

Questão: 7 de 16

59829

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Banca: FCC

Órgão: ARCE

Cargo(s): Analista de Regulação - Analista de Sistemas

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Regulação > Agências Reguladoras / As agências reguladoras e o princípio da legalidade

não obrigatoriedade de inclusão de suas estimativas de receitas e previsão de despesas na Lei Orçamentária Anual.

dispensa de realização de despesas mediante empenho de dotação orçamentária.

proibição de contingenciamento das receitas estimadas para fazer frente a seu orçamento de investimentos.

não inclusão, nos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, das suas despesas de pessoal.

possibilidade de auferir receita própria, na forma delimitada em lei, sem prejuízo da observância da sistemática orçamentária.

Questão: 8 de 16

12884

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Banca: FCC

Órgão: ARCE

Cargo(s): Analista de Regulação - Analista de Sistemas

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Regulação > Agências Reguladoras / As agências reguladoras e o princípio da legalidade

limitar preços, dividir os clientes e fornecedores por região geográfica.

sanear (neutralizar), ou buscar sanear (neutralizar) as falhas regulatórias do setor em que atua, visando a consecução de maior eficiência.

controlar apenas os preços, fixando uma tabela para preços máximos, em atenção ao pleno atendimento dos interesses dos consumidores e do governo.

limitar as novas outorgas visando ao máximo aproveitamento do mercado pelos agentes que já nele atuam.

aplicar a política regulatória local em atenção ao plano de metas estabelecido pelo governo, priorizando os interesses privados e individuais.

Questão: 9 de 16

12849

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Banca: FCC

Órgão: ARCE

Cargo(s): Analista de Regulação - Analista de Sistemas

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Regulação > Agências Reguladoras / As agências reguladoras e o princípio da legalidade

à fiscalização ou à regulamentação de determinado setor da economia ou em especial de atividades que envolvam utilidades públicas.

à regulação de uma atividade de relevância privada.

à crescente desnecessidade de especialização funcional e capacitação técnica para o exercício da atividade regulatória.

a um novo estágio da regulação estatal marcado pela identidade entre o prestador do serviço essencial e o ente encarregado de regulá-lo.

à política de centralização por parte do poder público no sentido de designar parcela significativa da regulação a órgãos reguladores.

Questão: 10 de 16

12850

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Banca: FCC

Órgão: ARCE

Cargo(s): Analista de Regulação - Analista de Sistemas

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Regulação > Agências Reguladoras / As agências reguladoras e o princípio da legalidade

atuar de forma independente, sem ter que se reportar a outros órgãos e poderes, pois suas atribuições e rol de competências já estão devidamente explicitados em lei.

possuir quadro de diretores sem mandatos fixos e quadro de funcionários com plano de carreira, permitindo a possibilidade de movibilidade ad nutum dos funcionários a bem do interesse público.

atuar de forma independente, sem ter que se reportar ao poder executivo, exceto ao Presidente da República, no caso de agências reguladoras federais, e ao Governador de Estado, no acaso de agências reguladoras estaduais.

atuar de forma independente, sem ter que se reportar ao poder executivo, exceto ao Presidente da República e seu Ministro de Estado responsável pelo setor da economia regulado pela agência, no caso de agências reguladoras federais, ou ao Governador de Estado e seu Secretário de Estado responsável pelo setor da economia regulado pela agência, no caso de agências reguladoras estaduais.

possuir quadro de diretores com mandatos fixos e quadro de funcionários com plano de carreira, afastando-se a possibilidade de movibilidade ad nutum a bem do interesse público.