Questões de Concurso para Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário

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Questão: 1 de 180

531562

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Banca: FGV

Órgão: TRT/PB - 13ª Região

Cargo(s): Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a organização do trabalho

não; Geraldo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que o tipo penal exige para sua caracterização o emprego de violência e grave ameaça para forçar alguém a aderir ao movimento, sendo certo que Geraldo apenas utilizou-se de grave ameaça, porém não foi necessário empregar violência.

não; Geraldo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que referido crime é de concurso necessário e Geraldo não conseguiu convencer seus pares a aderirem ao movimento.

não; Geraldo agiu em estado de necessidade, que é uma excludente da ilicitude, prevista no art. 23, I c/c art. 24, do CP.

sim; Geraldo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que logrou êxito em constranger seus colegas de trabalho, mediante grave ameaça, a não trabalharem durante aquele dia.

sim; Geraldo cometeu crimes de atentado contra a liberdade de trabalho, em concurso formal, nos termos do art. 197, na forma do art. 70, ambos do CP, pois, mediante uma só ação, praticou dois ou mais crimes idênticos.

Questão: 2 de 180

531571

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Banca: FGV

Órgão: TRT/PB - 13ª Região

Cargo(s): Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras / NR-05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

I, apenas.

I e II, apenas.

I e III, apenas.

II e III, apenas.

I, II e III.

Questão: 3 de 180

531565

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Banca: FGV

Órgão: TRT/PB - 13ª Região

Cargo(s): Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas > Conselhos (CNJ, CJF e CJST...) / Resoluções e Portarias do CNJ, CJF e CSJT / Resolução CNJ Nº 435/2021

no âmbito do SINASPJ, ao comitê gestor cabe recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, mediante provocação do(a ) magistrado(a ) e ad referendum do plenário do CNJ, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a ) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.

o comitê gestor não poderia ter efetuado essa recomendação, ainda que provocado pelo magistrado em situação de risco.

cabe ao órgão do Poder Judiciário respectivo recomendar o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a ) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.

em nenhuma hipótese, o comitê gestor poderia recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a ) em situação de risco.

ao comitê gestor cabe recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, independetemente de provocação do(a ) magistrado(a ) e ad referendum do plenário do CNJ, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a ) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.

Questão: 4 de 180

531563

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Banca: FGV

Órgão: TRT/PB - 13ª Região

Cargo(s): Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas > Conselhos (CNJ, CJF e CJST...) / Resoluções e Portarias do CNJ, CJF e CSJT / Resolução CNJ Nº 435/2021

o juiz poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.

o juiz, mediante decisão fundamentada, poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.

o juiz não poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.

somente o Presidente do Tribunal poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, ao órgão de segurança institucional.

somente membro do CNJ poderá, mediante decisão fundamentada, determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.

Questão: 5 de 180

531566

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Banca: FGV

Órgão: TRT/PB - 13ª Região

Cargo(s): Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas > Conselhos (CNJ, CJF e CJST...) / Resoluções e Portarias do CNJ, CJF e CSJT / Resolução CNJ 383/2021

o exercício sistemático de ações gerais para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.

o exercício permanente e sistemático de ações gerais para identificar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.

o exercício permanente de ações gerais para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.

o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.

o exercício permanente e sistemático de ações gerais para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.