Questões de Concurso para Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário
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Questão: 16 de 180
531572
Banca: FGV
Órgão: TRT/PB - 13ª Região
Cargo(s): Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997 / Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Nas interseções e suas proximidades, o condutor deverá efetuar ultrapassagem com cautela.
O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
Questão: 17 de 180
531551
Banca: FGV
Órgão: TRT/PB - 13ª Região
Cargo(s): Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Instrumentos de Investigação / Inquérito policial
ao advogado é sempre permitido o acesso aos elementos já documentados nos autos do inquérito e a todos os elementos decorrentes de diligências em curso ainda não documentadas.
o inquérito é sigiloso e, por isso, ninguém tem acesso aos respectivos autos.
somente Júlio pode ter acesso aos autos do inquérito, inclusive aos elementos decorrentes de diligências em curso ainda não documentadas.
o Delegado de Polícia é obrigado a permitir ao advogado o acesso a todos elementos já documentados nos autos do inquérito. No entanto, o delegado pode deixar de exibir diligência em curso ainda não documentada.
o Delegado de Polícia decidirá fundamentadamente se permitirá ao advogado o acesso a todos elementos já documentados nos autos do inquérito.
Questão: 18 de 180
531561
Banca: FGV
Órgão: TRT/PB - 13ª Região
Cargo(s): Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) / Aspectos penais
Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, responderá necessariamente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, uma vez que a posse e o porte ilegal de munições, crimes de mera conduta ou de perigo abstrato, configuram condutas materialmente típicas, ainda que esteja(m) a(s) munição(ões) desacompanhada(s) de arma de fogo e que se trate de apenas uma munição.
Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, não responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, uma vez tratar a hipótese de excepcional atipicidade material da posse e do porte ilegal de munição, tendo em vista ser ínfima a quantidade de munição e inexistir artefato capaz de disparar o projétil, de maneira que as peculiaridades do caso concreto analisadas a fim de se aferir a mínima ofensividade da conduta da agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada permitem o reconhecimento da atipicidade material.
Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, somente responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003 se comprovada por perícia técnica que a munição estava apta a ser deflagrada.
Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, não responderá por crime algum pois agiu em exercício regular de direito porquanto a munição estava perdida no chão.
Matilde responderá pela contravenção penal do artigo 18 do DL 3688/41: “Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição”.
Questão: 19 de 180
531560
Banca: FGV
Órgão: TRT/PB - 13ª Região
Cargo(s): Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) / Aspectos penais
João não responderá por crime algum, pois o revólver encontrava-se desmuniciado, inexistindo, portanto, risco para terceiros. Assim, trata a hipótese de fato atípico.
João responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, independentemente de a arma estar desmuniciada, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato ou de mera conduta.
João somente responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, caso atestada a eficácia do material bélico apreendido por perícia técnica, ainda que a arma estivesse desmuniciada.
João não responderá por crime algum pois lhe é permitido portar arma de fogo para sua autodefesa, estando protegido pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
João não responderá por crime algum pois lhe é permitido portar arma de fogo para sua autodefesa, estando protegido pela excludente de ilicitude do estado de necessidade.
Questão: 20 de 180
531559
Banca: FGV
Órgão: TRT/PB - 13ª Região
Cargo(s): Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/68)
não cometeu crime, por ser imputável.
não cometeu crime, por atuar em exercício regular de direito.
praticou crime previsto no art. 2º da Lei 5.553/68 por pedir a Rafaela a apresentação do documento de identidade.
praticou contravenção penal, prevista no art. 3º da Lei nº 5.553/68, ao reter o documento de identidade de Rafaela.
praticou contravenção penal prevista na Lei nº 3.688/41.