Questões de Concurso para Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário

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Questão: 21 de 180

531556

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Banca: FGV

Órgão: TRT/PB - 13ª Região

Cargo(s): Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP) / Provas em Espécie (arts. 158 a 250 do CPP) / Do Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral (arts. 158 a 184 do CPP)

trata-se de confissão qualificada, sendo suficiente para a condenação de Caio.

a palavra de Caio é suficiente para sua condenação, não sendo necessário outro meio de prova.

a confissão em sede policial é ilegítima.

a confissão em sede policial é ilícita.

para a condenação é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Questão: 22 de 180

531553

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Banca: FGV

Órgão: TRT/PB - 13ª Região

Cargo(s): Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

a ação penal somente poderá ser ajuizada por Cristiano, mediante queixa-crime.

a ação penal privada somente poderá ser ajuizada pelo Ministério Público, uma vez que Cristiano é funcionário Público e estava no exercício de suas funções.

a ação penal é pública e incondicionada.

Cristiano não poderá apresentar queixa-crime.

Cristiano, mediante queixa-crime, e o Ministério Público, mediante representação do ofendido, possuem legitimidade concorrente.

Questão: 23 de 180

531561

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Banca: FGV

Órgão: TRT/PB - 13ª Região

Cargo(s): Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) / Aspectos penais

Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, responderá necessariamente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, uma vez que a posse e o porte ilegal de munições, crimes de mera conduta ou de perigo abstrato, configuram condutas materialmente típicas, ainda que esteja(m) a(s) munição(ões) desacompanhada(s) de arma de fogo e que se trate de apenas uma munição.

Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, não responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, uma vez tratar a hipótese de excepcional atipicidade material da posse e do porte ilegal de munição, tendo em vista ser ínfima a quantidade de munição e inexistir artefato capaz de disparar o projétil, de maneira que as peculiaridades do caso concreto analisadas a fim de se aferir a mínima ofensividade da conduta da agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada permitem o reconhecimento da atipicidade material.

Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, somente responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003 se comprovada por perícia técnica que a munição estava apta a ser deflagrada.

Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, não responderá por crime algum pois agiu em exercício regular de direito porquanto a munição estava perdida no chão.

Matilde responderá pela contravenção penal do artigo 18 do DL 3688/41: “Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição”.

Questão: 24 de 180

531560

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Banca: FGV

Órgão: TRT/PB - 13ª Região

Cargo(s): Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação Penal e Processual Penal Especial > Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) / Aspectos penais

João não responderá por crime algum, pois o revólver encontrava-se desmuniciado, inexistindo, portanto, risco para terceiros. Assim, trata a hipótese de fato atípico.

João responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, independentemente de a arma estar desmuniciada, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato ou de mera conduta.

João somente responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, caso atestada a eficácia do material bélico apreendido por perícia técnica, ainda que a arma estivesse desmuniciada.

João não responderá por crime algum pois lhe é permitido portar arma de fogo para sua autodefesa, estando protegido pela excludente de ilicitude da legítima defesa.

João não responderá por crime algum pois lhe é permitido portar arma de fogo para sua autodefesa, estando protegido pela excludente de ilicitude do estado de necessidade.

Questão: 25 de 180

531551

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Banca: FGV

Órgão: TRT/PB - 13ª Região

Cargo(s): Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

ao advogado é sempre permitido o acesso aos elementos já documentados nos autos do inquérito e a todos os elementos decorrentes de diligências em curso ainda não documentadas.

o inquérito é sigiloso e, por isso, ninguém tem acesso aos respectivos autos.

somente Júlio pode ter acesso aos autos do inquérito, inclusive aos elementos decorrentes de diligências em curso ainda não documentadas.

o Delegado de Polícia é obrigado a permitir ao advogado o acesso a todos elementos já documentados nos autos do inquérito. No entanto, o delegado pode deixar de exibir diligência em curso ainda não documentada.

o Delegado de Polícia decidirá fundamentadamente se permitirá ao advogado o acesso a todos elementos já documentados nos autos do inquérito.