Questões de Direito do Trabalho - Analista de Gestão - Advogado

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Questão: 1 de 7

402976

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Banca: FGV

Órgão: COMPESA

Cargo(s): Analista de Gestão - Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Relação de trabalho e emprego

O ajuste é lícito pois não obrigatório, e se o empregado vai ganhar percentual superior é justo que ele tenha algum risco em contrapartida.

A cláusula, chamada star del credere, é ilegal, sendo expressamente vedada para o representante comercial e, com maior razão, ao empregado.

A CLT admite essa cláusula, chamada truck system, desde que o empregado receba o dobro da comissão normal, o que não ocorreu na hipótese, invalidando-a.

A cláusula é lícita e se a venda fosse feita parceladamente, o empregado teria direito de receber as comissões de acordo com o vencimento das parcelas.

A cláusula é ilícita porque acertada por acordo individual, enquanto o modelo de regência especifica que ela teria de ser estipulada em acordo coletivo.

Questão: 2 de 7

402977

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Banca: FGV

Órgão: COMPESA

Cargo(s): Analista de Gestão - Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato individual de trabalho / Elementos essenciais à validade

Se comprovado o desvio, Gerson terá direito às diferenças salariais, mas não terá direito a um novo enquadramento.

O pedido formulado é juridicamente impossível em razão da natureza jurídica da reclamada, de modo que será julgado improcedente.

O empregado fará jus a um novo enquadramento em razão do princípio da primazia da realidade e da proteção à figura do trabalhador.

As Leis são omissas a respeito, de modo que não há óbice ao reconhecimento do desvio funcional, mas a diferença salarial será retroativa à data do ajuizamento da ação.

Gerson, em comprovando a alegação de desvio, terá direito ao novo enquadramento e ao pagamento das diferenças salariais pretéritas.

Questão: 3 de 7

402978

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Banca: FGV

Órgão: COMPESA

Cargo(s): Analista de Gestão - Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Estabilidade e FGTS

Jerônimo não poderá ser reintegrado porque o seu mandato já findou, e com isso terminou a sua garantia.

O trabalhador tem garantia no emprego durante todo o mandato e até 1 ano após, daí porque poderá ser reintegrado.

Se reintegrado for, pois é direito do empregado, não serão pagos os salários e vantagens do período de afastamento.

Jerônimo só poderá ser reintegrado ou indenizado se ajuizar a ação no período de garantia no emprego, ou seja, no lapso de 1 ano contado da dispensa.

O empregado não terá direito ao retorno por não estar amparado por garantia provisória no emprego.

Questão: 4 de 7

Desatualizada

402979

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Banca: FGV

Órgão: COMPESA

Cargo(s): Analista de Gestão - Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Contrato individual de trabalho / Classificação

É possível a contratação temporária de empregado para atuar na área rural.

Seu prazo máximo de vigência, em qualquer hipótese, é de 6 meses, já computada a prorrogação.

É permitido às empresas de serviço temporário contratar estrangeiros com visto provisório de permanência no país.

Pode ser utilizado para substituir empregado que atua na atividade-fim do tomador dos serviços.

Caso a empresa prestadora do serviço temporário venha a falir, o tomador responderá subsidiariamente pelos créditos dos empregados daquela que estão ao seu serviço.

Questão Desatualizada

Questão: 5 de 7

Desatualizada

402980

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Banca: FGV

Órgão: COMPESA

Cargo(s): Analista de Gestão - Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Direito coletivo do trabalho / Convenção e acordo coletivo de trabalho / Convenção coletiva e acordo coletivo no setor público

À empresa, terminada a vigência da norma, não subsiste nenhuma obrigação porque implementado o termo.

As cláusulas, pela teoria da aderência ilimitada, permanecerão em vigor até que sejam expressamente revogadas.

O TST é omisso a respeito, cabendo às partes o ajuizamento de ação de revisão para que o Judiciário defina a situação.

A cláusula relativa à cesta básica terá ultratividade, enquanto a de entrega da relação de empregados ao sindicato, não.

A cláusula concernente ao sindicato terá ultratividade, em razão do princípio da proteção, mas não a que atine à cesta básica.

Questão Desatualizada