Questões de Direito do Trabalho - Interrupção do contrato de trabalho: conceito e hipóteses - Analista Judiciário - Área Judiciária

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Questão: 1 de 3

Desatualizada

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho > Interrupção do contrato de trabalho: conceito e hipóteses

é causa de suspensão do contrato de trabalho o afastamento do empregado para cumprimento das exigências do serviço militar sendo que, implementada a baixa do respectivo encargo, o empregado deverá reassumir imediatamente o seu emprego, sob pena de se caracterizar abandono.

o empregado tem direito de faltar, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos em virtude de falecimento de primo de primeiro grau, desde que referido parente residisse com o mesmo, independente de ciência do empregador desta condição.

considera-se justificada a ausência do empregado por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica e de até dois dias para acompanhar cônjuge ou companheira gestante em exames e consultas médicas.

na suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, poderá este conceder ao trabalhador ajuda de custo mensal sem prejuízo da suspensão contratual, desde que inferior a 50% do salário.

nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, não poderá o empregado deixar de comparecer na empresa.

Questão Desatualizada

Questão: 2 de 3

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho > Interrupção do contrato de trabalho: conceito e hipóteses

Plínio poderá se ausentar do trabalho pelo tempo que se fizer necessário para estar em juízo, sem prejuízo do salário, pois o comparecimento perante a justiça, para depor como testemunha, caracteriza encargo público. Trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

Ao empregador é facultado computar o período em que Plínio estará em juízo como 01 falta injustificada.

Plínio poderá se ausentar do trabalho pelo tempo que se fizer necessário para estar em juízo sem prejuízo do salário, pois o comparecimento perante a justiça, para depor como testemunha, caracteriza encargo público. Trata-se de hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

Embora a audiência tenha sido designada em data e horário certos e determinados, Plínio poderá se ausentar do trabalho por 02 dias consecutivos, a iniciar-se no dia imediatamente anterior à audiência, a fim de consultar os autos e reunir-se com a parte que o intimou e seu procurador, sem prejuízo do salário, pois o comparecimento perante a justiça, para depor como testemunha, caracteriza encargo público. Trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

Plínio não poderá se ausentar do trabalho para comparecer à audiência, devendo requerer a dispensa do encargo, tendo em vista que o regulamento interno da empresa veda o comparecimento de seus empregados em juízo a fim de prestar depoimento como testemunha.

Questão: 3 de 3

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho > Interrupção do contrato de trabalho: conceito e hipóteses

Rosa e Begônia poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo do seu salário, a primeira por até 3 dias e a segunda pelos dias de consulta.

Camélia e Rosa poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo do seu salário, a primeira pelos 5 dias de evento e a segunda apenas no dia seguinte ao do falecimento.

apenas Begônia poderá se ausentar pelos dias de consulta sem prejuízo do salário, sendo que Rosa e Camélia em caso de ausência terão os dias descontados do salário.

as três poderão se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário, sendo Rosa por até 2 dias, Camélia pelos 5 dias do evento e Begônia por apenas 1 dia de consulta médica.

nenhuma das três empregadas poderá faltar sem prejuízo do salário, por não se enquadrarem nas hipóteses legais de interrupção do contrato de trabalho.