Questões de Direito Civil - Obrigações solidárias - Analista Judiciário - Execução de Mandados

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Questão: 1 de 3

25392

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STF

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações solidárias

Acerca do direito das obrigações, julgue os itens subseqüentes.
Havendo pluralidade de devedores solidariamente responsáveis pelo pagamento da dívida, o credor pode exigir de qualquer um dos co-devedores o cumprimento integral da obrigação, mas, ao optar por cobrar a integralidade da dívida, extingue-se a solidariedade, perdendo o credor o direito de exigi-la dos demais devedores.

Questão: 2 de 3

12112

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RO e AC - 14ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações solidárias

o julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

convertendo-se a prestação em perdas e danos, desaparece, para todos os efeitos, a solidariedade.

cada um dos credores solidários poderá exigir do devedor o cumprimento de até um terço da obrigação.

se apenas um dos credores solidários demandar o devedor, este poderá pagar a qualquer um dos três, em razão da solidariedade.

o credor que houver remitido a dívida não responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

Questão: 3 de 3

432038

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Modalidades das obrigações / Obrigações solidárias

imediatamente favorece também os cocredores, seja qual for a modalidade da obrigação.

favorece exclusivamente eventual cocredor incapaz, independentemente da modalidade da obrigação.

depende da concordância do devedor, seja qual for a modalidade da obrigação, para beneficiar outros credores.

somente beneficia outros credores se a obrigação for indivisível.

apenas nas obrigações de fazer e não fazer pode beneficiar outros credores.