Questões de Direito Civil - Obrigações de dar - Analista Judiciário - Judiciária

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Questão: 1 de 9

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional Federal 4ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações de dar

I, II e III.

I, II e IV.

I e III.

II, III e IV.

III e IV.

Questão: 2 de 9

5032458cf8970000020004ac

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Superior Tribunal Militar

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações de dar

Com relação ao Novo Código Civil, julgue os itens seguintes.
A relação jurídica obrigacional tem um objeto imediato e outro mediato. A prestação, que pode ser de dar, fazer ou não fazer, constitui o objeto imediato da obrigação.

Questão: 3 de 9

530b4e587024dfa09000005a

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações de dar

se, antes da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos.

até a ocorrência da tradição, a coisa pertence ao devedor, com seus melhoramentos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.

os acessórios não estão abrangidos por ela, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

se esta se deteriorar, ao credor não é dado recebêla no estado em que se encontra, com abatimento do preço.

se, depois da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos.

Questão: 4 de 9

56561ddc336135001300229a

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações de dar

se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no valor da coisa perdida.

não são abrangidos os acessórios dela, sejam eles mencionados ou não.

os frutos percebidos são do credor e os frutos pendentes são do devedor.

se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no dobro do valor da coisa perdida.

se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.

Questão: 5 de 9

569ce5e66170706547013f20

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações de dar

Julgue os itens seguintes, relativos a obrigações, desconsideração
da personalidade jurídica e propriedade.
Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, ocorrendo a perda da coisa antes da tradição, independentemente de verificação de culpa do devedor, pode o credor dele exigir o valor equivalente à coisa acrescido de perdas e danos.