Questões de Direito Civil - Obrigações de dar - Analista Judiciário - Judiciária
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Questão: 1 de 9
4fbab9d8c3ecb200010008e5
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional Federal 4ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações de dar
I, II e III.
I, II e IV.
I e III.
II, III e IV.
III e IV.
Questão: 2 de 9
5032458cf8970000020004ac
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Superior Tribunal Militar
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações de dar
Questão: 3 de 9
530b4e587024dfa09000005a
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações de dar
se, antes da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos.
até a ocorrência da tradição, a coisa pertence ao devedor, com seus melhoramentos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.
os acessórios não estão abrangidos por ela, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
se esta se deteriorar, ao credor não é dado recebêla no estado em que se encontra, com abatimento do preço.
se, depois da tradição, a coisa se perder sem culpa do devedor, este responderá pelo equivalente mais perdas e danos.
Questão: 4 de 9
56561ddc336135001300229a
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações de dar
se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no valor da coisa perdida.
não são abrangidos os acessórios dela, sejam eles mencionados ou não.
os frutos percebidos são do credor e os frutos pendentes são do devedor.
se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos prefixados no dobro do valor da coisa perdida.
se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.
Questão: 5 de 9
569ce5e66170706547013f20
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Modalidades das obrigações > Obrigações de dar
da personalidade jurídica e propriedade.