Questões de AOCP - Direito Penal - Aplicação da lei penal

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Questão: 6 de 8

273476

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Banca: AOCP

Órgão: PC/ES

Cargo(s): Perito Criminal - Contabilidade

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Penal > Aplicação da lei penal

quando o crime for contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

quando o crime for contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

no caso de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

quando, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir o crime praticado.

quando o crime for contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

Questão: 7 de 8

271306

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Banca: AOCP

Órgão: SEJUS/CE

Cargo(s): Agente Penitenciário

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Penal > Aplicação da lei penal

O ato de causar lesão grave à integridade física ou mental de membros de grupo nacional, étnico, racial ou religioso constitui genocídio que somente deve ser apenado caso praticado por integrantes do governo.

Entende-se por genocídio, dentre outros atos, efetuar a transferência de crianças de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso para outro grupo, com a intenção de destruir o grupo no todo ou em parte.

Adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo nacional, étnico, racial ou religioso constitui ato de genocídio.

As pessoas que tiverem cometido o genocídio serão punidas, sejam governistas, funcionários ou particulares.

Questão: 8 de 8

273075

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Banca: AOCP

Órgão: PC/ES

Cargo(s): Escrivão de Polícia

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Penal > Aplicação da lei penal

depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 5 anos em relação ao novo delito.

depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 10 anos em relação ao novo delito.

antes de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 5 anos em relação ao novo delito.

depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 3 anos em relação ao novo delito.

depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, independentemente do tempo que tenha ocorrido entre o cumprimento ou a extinção da pena em relação ao novo delito.