Questões de AOCP - Direito Administrativo - Escrivão de Polícia
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Questão: 6 de 10
272948
Banca: AOCP
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes e Deveres Administrativos / Poder vinculado x discricionário
Poder de Polícia.
Poder Regulamentar.
Poder Hierárquico.
Poder Judicial.
Poder Disciplinar.
Questão: 7 de 10
273125
Banca: AOCP
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo
igualdade jurídica entre a Administração Pública e os administrados, sem prevalência de interesses de um ou de outro.
presunção absoluta de legitimidade dos atos da Administração Pública.
inviabilidade de discricionariedade na prática rotineira das atividades da Administração Pública.
necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público.
sobreposição do interesse privado, ou seja, dos administrados, sobre o interesse público.
Questão: 8 de 10
272989
Banca: AOCP
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública / Controle Judicial
Reclamação Administrativa.
Comissão Parlamentar de Inquérito.
Pedido de Informação.
Recurso Administrativo.
Mandado de Segurança.
Questão: 9 de 10
273056
Banca: AOCP
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Serviços públicos / Conceitos (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995)
quanto à obrigatoriedade da utilização, em compulsórios e facultativos.
quanto aos usuários, em federais, estaduais, distritais e municipais.
quanto à essencialidade, em serviços de execução direta ou de execução indireta.
quanto à entidade a quem foram atribuídos, em gerais ou específicos.
quanto à forma de execução, em essenciais ou não essenciais.
Questão: 10 de 10
272990
Banca: AOCP
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Conceito e Fontes do Direito Administrativo
o Estado, segundo grande parte da doutrina, é composto de três elementos originários e indissociáveis, quais sejam: o povo, a legislação interna e o governo soberano.
o Estado, para se organizar, divide-se em três elementos estruturais, ou organizacionais, que são chamados Poderes, ou Funções, por alguns doutrinadores, sendo eles: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Econômico.
o Poder Legislativo exerce como função típica a aplicação coativa da lei ao caso específico, estabelecendo regras concretas, sem produzir regras primárias no mundo jurídico.
a administração pública direta é exercida por meio das autarquias, fundações públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista.
a tripartição dos Poderes do Estado não gera absoluta divisão de poderes, mas sim distribuição de três funções estatais precípuas, uma vez que o poder estatal é uno e indivisível.