Questões de Concurso para AOCP - Jornalista
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Questão: 26 de 120
300638
Banca: AOCP
Órgão: ADAF/AM
Cargo(s): Analista de Redes e Sistemas
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais / Cidadania e direitos políticos
Brasileiros naturalizados não podem concorrer a quaisquer cargos políticos.
Brasileiros naturalizados não podem, em hipótese alguma, perder a nacionalidade brasileira.
A nacionalidade brasileira não é uma condição de elegibilidade.
Brasileiros naturalizados com, no mínimo, 30 (trinta) anos de idade, podem concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Apenas brasileiros natos com, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade, podem concorrer ao cargo de Presidente e VicePresidente da República e Senador.
Questão: 27 de 120
300639
Banca: AOCP
Órgão: ADAF/AM
Cargo(s): Analista de Redes e Sistemas
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Estado, governo e administração pública / Administração pública
Em sentido amplo e em sentido objetivo.
Em sentido estrito e em sentido subjetivo.
Em sentido amplo e em sentido subjetivo.
Em sentido estrito e em sentido objetivo.
Apenas em sentido estrito.
Questão: 28 de 120
300640
Banca: AOCP
Órgão: ADAF/AM
Cargo(s): Analista de Redes e Sistemas
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Estado, governo e administração pública / Desconcentração e descentralização
descentralização por colaboração.
concentração.
centralização.
descentralização por serviço.
desconcentração.
Questão: 29 de 120
300641
Banca: AOCP
Órgão: ADAF/AM
Cargo(s): Analista de Redes e Sistemas
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa / Administração indireta / Empresas públicas
consórcio público.
sociedade de economia mista.
empresa pública.
fundação pública de direito privado.
autarquia.
Questão: 30 de 120
300642
Banca: AOCP
Órgão: ADAF/AM
Cargo(s): Analista de Redes e Sistemas
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação do Amazonas / Lei nº 1.762, de 14/11/1986 Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
A promoção somente se dá mediante avanço vertical.
Na promoção por antiguidade, o desempate entre dois funcionários habilitados ao avanço se dá, em primeiro lugar, pelo critério etário, tendo preferência o mais idoso.
Na promoção por merecimento, são critérios a serem aferidos os graus de pontualidade, assiduidade, eficiência, espírito de colaboração ético-profissional e cumprimento dos deveres por parte do funcionário.
O interstício para a promoção horizontal será de 36 meses e, na promoção vertical, o interstício, na classe, será de 12 meses.
A promoção horizontal representa a passagem do funcionário público de referência final de uma classe para a inicial da classe imediatamente superior, dentro da mesma série de classes, e dependerá da existência de vaga.