Questões de Aplicação da lei penal militar
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Questão: 1 de 75
406362
Banca: VUNESP
Órgão: PM/SP
Cargo(s): Oficial do Quadro Auxiliar
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
os crimes militares em tempo de paz, quando dolosos
contra a vida e cometidos por militares das Forças
Armadas contra civil, serão da competência da
Justiça Militar da União somente se praticados no
contexto de ação que envolva a segurança de instituição
militar ou de missão militar, mesmo que não
beligerante.
consideram crimes militares, em tempo de paz os
crimes de que trata o Código Penal Militar, quando
definidos de modo diverso na lei penal comum, ou
nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo
disposição especial.
os crimes militares em tempo de paz, quando dolosos
contra a vida e cometidos por militares estaduais
contra civil, serão da competência da Justiça Militar
Estadual se praticados no contexto de ação que
envolva
a segurança de instituição militar ou de missão
militar, mesmo que não beligerante.
consideram crimes militares, em tempo de paz os
crimes de que trata o Código Penal Militar, quando
definidos de modo diverso na lei penal comum, ou
nela não previstos, quando o agente for militar, independente
de disposição especial.
os crimes militares em tempo de paz, quando dolosos
contra a vida e cometidos por militares estaduais
em serviço ou atuando em razão da função, em
comissão
de natureza militar, ou em formatura, ainda
que fora do lugar sujeito à administração militar, praticados
contra militares estaduais da ativa, da reserva,
ou reformado, ou civis serão da competência da
Justiça Militar Estadual processar e julgar o agente.
Questão: 2 de 75
407968
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PM/SC
Cargo(s): Policial Militar - Aspirante
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
O direito penal militar contempla o princípio
constitucional da legalidade, qual seja, não
há crime sem lei anterior que o defina, nem
pena sem prévia cominação legal.
Por se tratar de ramo peculiar do Direito,
o direito penal militar não precisa guardar
coerência com o direito constitucional
vigente desde 1988.
O militar infrator pode ser punido por fato
que lei posterior deixa de considerar crime.
A lei posterior que, de qualquer outro modo,
favorece o agente não pode ser aplicada
retroativamente.
A pena cumprida no estrangeiro não atenua
a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.
Questão: 3 de 75
406742
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PM/CE
Cargo(s): Policial Militar - Curso de Formação Soldado
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
processual penal militar, julgue o item a seguir.
viatura policial, empreendendo velocidade excessiva em via
pública, tenha provocado acidente de trânsito em que foram
vitimados os outros policiais militares que ocupavam a
viatura. Considere também que, apurados os fatos, tenha-se
constatado que a velocidade imprimida no veículo era
incompatível com a via, não havendo, na ocasião, qualquer
situação de perigo ou urgência que justificasse a conduta do
soldado. Nessa situação, o soldado deve responder por crime
culposo, pois deixou de empregar cautela e prudência, a que
estava obrigado em face das circunstâncias.
Questão: 4 de 75
406743
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PM/CE
Cargo(s): Policial Militar - Curso de Formação Soldado
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
processual penal militar, julgue o item a seguir.
legítima defesa putativa, o estrito cumprimento do dever
legal e o exercício regular de direito.
Questão: 5 de 75
375785
Banca: FADESP
Órgão: PM/PA
Cargo(s): Policial Militar - Soldado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
as leis penais militares devem retroagir em benefício do acusado, mas uma lei posterior, que
reduza a pena de um crime, não se aplica a casos de condenações já transitadas em julgado, regra
que não foi alterada pela Constituição de 1988.
o Código Penal Militar já proibia a chamada “combinação de leis”, vedada pelo Supremo Tribunal
Federal, ao determinar que a aferição da lei mais favorável deve ser feita pelo confronto do
conjunto de dispositivos de cada lei.
a aplicação da lei penal militar no espaço é regida tanto pelo critério da territorialidade quanto pelo
da extraterritorialidade, de modo que o militar brasileiro, em ação no exterior, deve ser julgado no
país onde foi praticado o crime em tese.
o militar que, submetido à jurisdição estrangeira, tenha sido condenado, por crime militar, a uma
pena não privativa de liberdade, não tem direito a qualquer redução da pena prisional que
eventualmente receba no Brasil pelo mesmo fato.