Questões de Aplicação da lei penal militar
Limpar pesquisa
Questão: 46 de 75
542909
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: CBM/PE
Cargo(s): Bombeiro Militar - Oficial Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Questão: 47 de 75
538269
Banca: IBFC
Órgão: CBM/AC
Cargo(s): Bombeiro Militar - Aluno Soldado
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
Considera-se praticado o crime no momento em que o resultado previsto no tipo penal é alcançado
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira
Questão: 48 de 75
Desatualizada
538228
Banca: IBFC
Órgão: CBM/AC
Cargo(s): Bombeiro Militar - Aluno Soldado
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
especiais / comuns / comuns
pessoais / patrimoniais / patrimoniais
educativas / sancionadoras / sancionadoras
restritivas / individuais / individuais
Questão Desatualizada
Questão: 49 de 75
536485
Banca: CRS
Órgão: PM/MG
Cargo(s): Policial Militar - Soldado | 1ª Classe
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
V, V, V, F.
F, V, F, V.
V, F, V, F.
V, F, V, V.
Questão: 50 de 75
517650
Banca: IBADE
Órgão: PM/RJ
Cargo(s): Oficial de Polícia | PROVA S01T
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, desde que seja o mesmo do resultado.
Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, exceto se sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas conjuntamente.
Ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, aplica-se a lei penal comum.
Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.