Questões de Aplicação da lei penal militar

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Questão: 46 de 75

542910

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Banca: UPENET/IAUPE

Órgão: CBM/PE

Cargo(s): Bombeiro Militar - Oficial Administrativo

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)

o militar inativo empregado na administração militar equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

não existe a possibilidade de o militar inativo se equiparar ao militar da ativa.

mesmo sendo inativo, o militar cometerá todos os crimes militares previstos para o militar ativo.

somente ocorrerá a equiparação do militar inativo ao ativo na hipótese de cometimento de crime propriamente militar.

o militar inativo cometerá os crimes militares previstos para o militar ativo, exceto com relação ao crime de revolta.

Questão: 47 de 75

538269

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Banca: IBFC

Órgão: CBM/AC

Cargo(s): Bombeiro Militar - Aluno Soldado

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)

Considera-se praticado o crime no momento em que o resultado previsto no tipo penal é alcançado

A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira

Questão: 48 de 75

Desatualizada

538228

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Banca: IBFC

Órgão: CBM/AC

Cargo(s): Bombeiro Militar - Aluno Soldado

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)

especiais / comuns / comuns

pessoais / patrimoniais / patrimoniais

educativas / sancionadoras / sancionadoras

restritivas / individuais / individuais

Questão Desatualizada

Questão: 49 de 75

536485

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Banca: CRS

Órgão: PM/MG

Cargo(s): Policial Militar - Soldado | 1ª Classe

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)

V, V, V, F.

F, V, F, V.

V, F, V, F.

V, F, V, V.

Questão: 50 de 75

517650

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Banca: IBADE

Órgão: PM/RJ

Cargo(s): Oficial de Polícia | PROVA S01T

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)

Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, desde que seja o mesmo do resultado.

Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, exceto se sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas conjuntamente.

Ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, aplica-se a lei penal comum.

Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dele, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.