Questões de Aplicação da lei penal militar

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Questão: 56 de 75

501897

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Banca: CRS

Órgão: PM/MG

Cargo(s): Terceiro Sargento | PROVA: 3° SARGENTE - QPE

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)

O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.

A condenação da praça a pena privativa de liberdade, desde que por tempo superior a quatro anos, importa na sua exclusão da Instituição Militar Estadual.

O militar da reserva equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

São exemplos de penas acessórias: reforma; suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função; suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela; suspensão dos direitos políticos.

Questão: 57 de 75

501828

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Banca: CRS

Órgão: PM/MG

Cargo(s): Primeiro Sargento | PROVA: 2014/1 - QPE

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)

Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Questão: 58 de 75

501829

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Banca: CRS

Órgão: PM/MG

Cargo(s): Primeiro Sargento | PROVA: 2014/1 - QPE

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)

O militar da reserva, ou reformado, não conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.

O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

Segundo o Código Penal Militar, a pena de morte é executada por injeção letal.

É previsto no Código Penal Militar o mínimo de dois anos e máximo de trinta anos para a pena de reclusão e o mínimo de quinze dias e o máximo de dez anos para a pena de detenção.

Questão: 59 de 75

501790

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Banca: CRS

Órgão: PM/MG

Cargo(s): Primeiro Sargento | PROVA: 2014/1 - QPPM

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)

Ao militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, em situação de atividade, não será conferida equiparação em relação ao militar da ativa quanto à aplicação da lei penal militar.

O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se par deste, para efeito da aplicação da lei penal militar.

Consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação.

Constituem penas acessórias a inabilitação para o exercício da função pública, a perda do posto e patente e a reclusão.

Questão: 60 de 75

501580

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Banca: CRS

Órgão: PM/MG

Cargo(s): Primeiro-Tenente | PROVA: 1° TEN QOS

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)

Consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

O militar que, em virtude da função, exercer autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, não será considerado superior hierárquico, para efeito da aplicação da lei penal militar.

O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.

O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar.