Questões de Aplicação da lei penal militar
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Questão: 6 de 75
Desatualizada
370001
Banca: AOCP
Órgão: PM/TO
Cargo(s): Policial Militar - Soldado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
em tempo de paz, os crimes previstos no
Código Penal Militar e na legislação penal
quando praticados por militar em situação
de atividade ou assemelhado, contra militar
na mesma situação ou assemelhado.
em tempo de guerra, os crimes definidos
na lei penal comum ou especial, desde que
previstos no Código Penal Militar, quando
praticados em zona de efetivas operações
militares ou em território estrangeiro,
militarmente ocupado.
em tempo de paz, os crimes previstos no
Código Penal Militar, embora também o
sejam, com igual definição na lei penal
comum ou especial, quando praticados,
qualquer que seja o agente, em território
nacional, ou estrangeiro, militarmente
ocupado.
em tempo de paz, os crimes previstos no
Código Penal Militar, embora também o
sejam, com igual definição na lei penal
comum ou especial, quando praticados
por militar em situação de atividade ou
assemelhado, contra civil qualquer que seja
o local.
em tempo de guerra, os crimes previstos
no Código Penal Militar e os previstos
na legislação penal, quando praticados
por militar em situação de atividade ou
assemelhado que, embora não estando em
serviço, use armamento de propriedade
militar ou qualquer material bélico, sob
guarda, fiscalização ou administração
militar, para a prática de ato ilegal.
Questão Desatualizada
Questão: 7 de 75
345045
Banca: FADESP
Órgão: PM/PA
Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
as regras alusivas ao concurso de agentes, no Código Penal Militar, impedem que um civil
responda por crime propriamente militar.
a condenação a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos implica a perda do posto e da
patente, como pena acessória.
restrita à situação de guerra declarada e à prática de crimes militares próprios, é vedada a
execução de pena de morte contra civis.
a figura do criminoso por tendência exprime o chamado “direito penal do autor” e, como tal, pode
ser considerada inconstitucional.
Questão: 8 de 75
334505
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
No que se refere à aplicação da lei penal militar no espaço,
adota-se no CPM, de forma expressa, os princípios da justiça
universal ou cosmopolita, da personalidade ou nacionalidade
e da defesa real.
No CPM, é adotada a teoria mista em relação ao tempus
delictis, considerando-se praticado o crime tanto no momento
da conduta ou omissão quanto no momento do resultado do
crime.
Para os crimes permanentes e continuados, é estabelecida no
CPM regra específica em relação ao tempo do crime,
adotando-se a teoria da atividade, que se fundamenta nos
princípios constitucionais da legalidade e da ultratividade da
lei penal mais favorável ao réu.
Diferentemente do sistema adotado no CP, no CPM
considera-se lugar do crime apenas o lugar onde se tenha
produzido ou deveria produzir-se o resultado, consoante a
teoria do resultado.
A extraterritorialidade da lei penal militar constitui regra geral
no CPM, a qual se aplica, inclusive, ao caso de o agente — de
qualquer nacionalidade — ter praticado crime militar e estar
sendo processado ou ter sido julgado por justiça estrangeira.
Questão: 9 de 75
334518
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
As normas do CPM relativas aos crimes militares praticados
em tempo de guerra não constituem exemplo de lei penal
temporária.
Aos condenados por crimes praticados em tempo de guerra
serão aplicadas as penas mais severas estabelecidas, ainda que
a sentença condenatória seja proferida depois da cessação do
estado de guerra.
Ao contrário do que ocorre no direito penal comum, no direito
penal militar, a lei posterior que deixa de considerar
determinado fato como crime estende-se aos efeitos de natureza
civil.
De acordo com o CPM, para se reconhecer qual a lei mais
favorável, a lei posterior e a anterior devem ser combinadas,
extraindo-se de cada uma delas o dispositivo que mais
beneficie o réu.
O princípio da retroatividade benigna não é aplicável às
medidas de segurança.
Questão: 10 de 75
334519
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
O CPM pune o infrator aos seus preceitos, qualquer que seja
sua nacionalidade ou o lugar onde tenha delinquido, dentro ou
fora do território nacional, processado ou julgado por justiça
estrangeira.
Os prédios das embaixadas não são considerados, para o direito
penal militar, como extensão do território nacional, visto que
pertencem aos Estados que representam.
Para a verificação do lugar do crime, o CPM adotou, apenas,
a teoria da atividade, considerando praticado o fato no lugar em
que se tiver desenvolvido a atividade criminosa.
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no
Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nesta é
computada, quando idênticas. Assim, se for mais severa, a pena
cumprida no estrangeiro funcionará, por não ser idêntica,
apenas como uma atenuante, não podendo ser computada na
pena aqui imposta.
Da mesma forma que o CP, o CPM adota, como regra, o
princípio da territorialidade e, como exceção, o princípio da
extraterritorialidade.