Questões de Aplicação da lei penal militar
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Questão: 16 de 75
240063
Banca: IADES
Órgão: PM/DF
Cargo(s): Oficial
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
Lei ordinária que estabeleça crimes militares e o Código Penal Militar devem prevalecer sobre a legislação comum, conforme essência lógicointerpretativa do princípio da especialidade.
Quanto ao local e ao tempo do crime, o Código Penal Militar adotou a teoria da ubiquidade; portanto, consideram-se o local e o tempo do crime tanto onde e quando foi praticada a ação ou a omissão quanto onde e quando se produziu o resultado.
Lei posterior que descriminalize um tipo penal previsto no Código Penal Militar não impedirá a punição de uma pessoa por fato que não mais for crime.
Segundo o Código Penal Militar, é também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar ou civil e que o crime atente contra as instituições militares ou civis.
Segundo o Código Penal Militar, a lei excepcional ou temporária, decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência.
Questão: 17 de 75
232668
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Juiz
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
No cálculo da pena de crimes militares em que haja concurso
de pessoas, as condições ou as circunstâncias de caráter
pessoal dos coautores serão consideradas apenas nos casos
em que os agentes tenham consciência dessas condições ou
circunstâncias.
O CPM tipifica como causa de aumento da pena o fato de um
agente dirigir as atividades dos demais agentes envolvidos no
evento delituoso.
Se o crime for praticado com o concurso de dois ou mais
oficiais, a pena desses oficiais deverá ser aplicada em dobro.
Agente cuja participação no crime seja de menor importância
deve ser apenado na mesma proporção que os demais agentes
envolvidos no delito.
Se o crime for cometido por inferiores juntamente com um ou
mais oficiais, estes, assim como os demais inferiores que
estiverem exercendo função de oficial, serão considerados
cabeças da ação delituosa.
Questão: 18 de 75
231257
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PM/DF
Cargo(s): Oficial - Administração
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.
revogadas, continuam sendo aplicadas aos fatos praticados
durante sua vigência, o que não se contrapõe às regras
constitucionais que norteiam o direito penal militar, a
exemplo da irretroatividade da lei penal.
Questão: 19 de 75
223585
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
os policiais militares ativos e inativos (reserva e
agregados) poderão ser submetidos ao Regulamento Disciplinar, porém o Capitão, em razão de sua idade, encontra-se reformado, portanto, aplicando-se a
Súmula, não poderá ser submetido à Procedimento
Disciplinar.
os policiais militares inativos, no Estado de São
Paulo, somente serão submetidos a Procedimento Disciplinar na hipótese de cometimento, quando
ainda na ativa, de transgressão disciplinar.
o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do
Estado de São Paulo determina a sua aplicação
aos militares inativos (reformados e agregados) do
Estado, porém, em razão do Capitão encontrar-se
na reserva, poderá ser submetido a Procedimento
Disciplinar.
a invocação da Súmula 56 do STF revela-se indevida para os inativos, pois o Regulamento Disciplinar
determina a sua aplicação aos militares do Estado
do serviço ativo, da reserva remunerada, aos reformados e aos agregados.
o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do
Estado de São Paulo determina a sua aplicação
aos militares do Estado do serviço ativo, da reserva
remunerada, aos reformados, excetuando-se apenas os agregados.
Questão: 20 de 75
200545
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPU
Cargo(s): Defensor Público da União
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
direito processual penal militar.
impróprios, e sobre infrações disciplinares militares. Entre as
sanções penais, está expressa a possibilidade de se aplicar a
pena de multa nos casos de delitos de natureza patrimonial ou
de infração penal que cause prejuízos financeiros à
administração militar.