Questões de Aplicação da lei penal militar
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Questão: 31 de 75
38814
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandatos
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
penal castrense, consideram-se como extensão do território
nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se
encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou
ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que
de propriedade privada. É também aplicável a lei penal militar
ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios
estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração
militar, e o crime atente contra as instituições militares.
Questão: 32 de 75
38722
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandatos
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
praticados por militares e previstos no Código Penal Militar.
Questão: 33 de 75
38611
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandatos
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
militares e regulamentadas as infrações disciplinares.
Questão: 34 de 75
38688
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandatos
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
a teoria da atividade.
Questão: 35 de 75
37109
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PM/DF
Cargo(s): Oficial - Administração
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.
quanto a lei ordinária que estabeleça tipos penais militares
devem prevalecer sobre a legislação comum, em decorrência
do princípio da especialidade.