Questões de Aplicação da lei penal militar
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Questão: 41 de 75
543175
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: PM/PE
Cargo(s): Policial Militar - Oficial Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
o comandante de navio, viatura, aeronave ou oficial de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
o comandante de navio, viatura, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
o comandante de navio, viatura, aeronave ou oficial de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios criminosos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
o comandante de viatura, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
Questão: 42 de 75
543055
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: CBM/PE
Cargo(s): Bombeiro Militar - Oficial Aspirante | Inglês
Ano: 2018
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
I e II, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Questão: 43 de 75
542948
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: CBM/PE
Cargo(s): Bombeiro Militar - Oficial Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
Os casos omissos no Código de Processo Penal Militar serão supridos pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar; pela jurisprudência; pelos usos e costumes militares; pelos princípios gerais de Direito; pela analogia.
Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.
Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais ampla e, no segundo, que é mais estrita, do que sua intenção.
O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável.
A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.
Questão: 44 de 75
542954
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: CBM/PE
Cargo(s): Bombeiro Militar - Oficial Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
garantia da ordem pública.
conveniência da instrução criminal.
periculosidade do indiciado ou acusado.
segurança da aplicação da lei penal comum ou militar.
exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
Questão: 45 de 75
542910
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: CBM/PE
Cargo(s): Bombeiro Militar - Oficial Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM) / Aplicação da Lei Penal Militar (arts. 1º a 28 do CPM)
o militar inativo empregado na administração militar equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
não existe a possibilidade de o militar inativo se equiparar ao militar da ativa.
mesmo sendo inativo, o militar cometerá todos os crimes militares previstos para o militar ativo.
somente ocorrerá a equiparação do militar inativo ao ativo na hipótese de cometimento de crime propriamente militar.
o militar inativo cometerá os crimes militares previstos para o militar ativo, exceto com relação ao crime de revolta.