Questões de Aprendiz
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Questão: 1 de 43
2275935
Banca: FUNDATEC
Órgão: SPGG/RS
Cargo(s): Analista Administrativo
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Empregado / Aprendiz
Tem prazo determinado de até 2 anos para os trabalhadores portadores de necessidade especiais.
Preenchimento dos requisitos previstos no Art. 3º, CLT: pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.
Fornecimento de formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz.
Inscrição do empregado no programa de aprendizagem, comprovação de matrícula e frequência escolar (caso não tenha completado ensino médio).
A idade do aprendiz é de 14 anos a 24 anos, salvo portador de necessidade especial que não tem prazo máximo.
Questão: 2 de 43
383071
Banca: VUNESP
Órgão: PAULIPREV/SP
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Empregado / Aprendiz
o contrato de trabalho do aprendiz dispensa anotação
na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
o contrato de trabalho pode ser por prazo indeterminado.
a idade máxima prevista para o trabalhador aprendiz
é a mesma em caso de trabalhador com ou sem
deficiência.
nas localidades em que não houver oferta de ensino
médio, para a validade do contrato de aprendizagem,
a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência
à escola, desde que ele já tenha concluído o
ensino fundamental.
a contratação do aprendiz gera vínculo de emprego
com a empresa tomadora do serviço.
Questão: 3 de 43
254421
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Marília/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Empregado / Aprendiz
poderá ser ajustado de forma tácita ou verbal.
deverá ser entabulado com o maior de 16 (dezesseis) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em
programa de aprendizagem, no qual se assegura formação técnico-profissional metódica.
garantirá o salário-mínimo mensal.
extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz
completar 24 (vinte e quatro) anos, salvo em se tratando de portador de deficiência.
não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas
em qualquer hipótese a prorrogação e a compensação de jornada.
Questão: 4 de 43
252494
Banca: FCC
Órgão: TRT/RN - 21ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Empregado / Aprendiz
para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência é dispensável.
considerada como formação técnico profissional metódica, a aprendizagem pode ser desenvolvida entre os 14 e os
18 anos, sendo que a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência
Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola.
os estabelecimentos poderão destinar o equivalente a até 10% de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional
metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.
a duração do trabalho do aprendiz não excederá de oito horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de
jornada.
o contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 18 anos, ou no caso de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de
acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades.
Questão: 5 de 43
250724
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Empregado / Aprendiz
A jornada de trabalho legalmente permitida ao aprendiz é de no máximo seis horas diárias para aqueles que não concluíram o ensino médio e de oito horas para aqueles que concluíram o ensino fundamental, computadas ou não as horas
destinadas às atividades teóricas e prática.
O contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, ajustado por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, devendo, obrigatoriamente, ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Considera-se aprendiz, o adolescente ou jovem, entre 14 e 24 anos, com deficiência ou não, que esteja matriculado e frequentando escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob
orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que o aprendiz tenha concluído o ensino fundamental.
Terão preferência, em igualdade de condições, para admissão aos lugares de aprendizes de um estabelecimento industrial, em primeiro lugar, os filhos, inclusive os órfãos, e em segundo lugar, os irmãos dos seus empregados.