Questões de Aprendiz

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Questão: 6 de 43

241747

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Andradina/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico - Assessor

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Empregado / Aprendiz

não se sujeitando ao trabalho em atividades ou lo­cais insalubres.

salvo quando se tratar de aprendiz portador de de­ficiência.

mas se admite uma prorrogação, desde que não su­pere 04 anos.

com jornada de 8 horas, sendo facultada a prorroga­ção e compensação.

tendo os mesmos direitos do trabalhador temporário.

Questão: 7 de 43

229881

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Empregado / Aprendiz

O contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, ajustado por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, devendo, obrigatoriamente, ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Considera-se aprendiz, o adolescente ou jovem, entre 14 e 24 anos, com deficiência ou não, que esteja matriculado e frequentando escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem desenvolvido sob
orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que o aprendiz tenha concluído o ensino fundamental.

Terão preferência, em igualdade de condições, para admissão aos lugares de aprendizes de um estabelecimento industrial, em primeiro lugar, os filhos, inclusive os órfãos, e em segundo lugar, os irmãos dos seus empregados.

A jornada de trabalho legalmente permitida ao aprendiz é de no máximo seis horas diárias para aqueles que não concluíram o ensino médio e de oito horas para aqueles que concluíram o ensino fundamental, computadas ou não as horas
destinadas às atividades teóricas e prática.

Questão: 8 de 43

214629

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Suzano/SP

Cargo(s): Assistente Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Empregado / Aprendiz

por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de
14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos
inscrito em programa de aprendizagem formação
técnico-profissional metódica, compatível com o
seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o
aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas
necessárias a essa formação.

por escrito ou verbalmente e por prazo determinado,
em que o empregador se compromete a assegurar
ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e
quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem
formação técnico-profissional metódica, compatível
com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência
as tarefas necessárias a essa formação.

por escrito e por prazo indeterminado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de
14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos
inscrito em programa de aprendizagem formação
técnico-profissional metódica, compatível com o
seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o
aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas
necessárias a essa formação.

por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de
16 (dezesseis) e menor de 24 (vinte e quatro) anos
inscrito em programa de aprendizagem formação
técnico-profissional metódica, compatível com o
seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o
aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas
necessárias a essa formação.

por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14
(quatorze) e menor de 21 (vinte e um) anos inscrito
em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz,
a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

Questão: 9 de 43

204933

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Banca: FCC

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Empregado / Aprendiz

é necessária a comprovação da escolaridade do
aprendiz com deficiência mental para adequá-lo à
atividade relacionada com sua habilidade.

a idade máxima prevista para o contrato de aprendizagem também deve ser respeitada no caso de
aprendizes com deficiência.

o contrato de estágio do adolescente deficiente não
poderá ultrapassar o prazo de dois anos.

o contrato de aprendizagem firmado com aprendiz
portador de deficiência poderá ultrapassar o prazo
de dois anos de duração.

o contrato de aprendizagem tem a finalidade de sociabilizar o adolescente deficiente porque, neste
caso, não se visa a emancipação econômica.

Questão: 10 de 43

202893

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RJ - 1ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Empregado / Aprendiz

I, II e III, apenas.

I, II, III e IV.

I, II e IV, apenas.

I, III e IV, apenas.

II, III e IV, apenas.