Questões de Assistência social - Ordem Social
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Questão: 1 de 1362
2287309
Banca: IBFC
Órgão: SES/SE
Cargo(s): Técnico de Enfermagem
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
Serviço Especial de Saúde Pública
Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde
Controle Social
Programa de Agentes Comunitários de Saúde
Questão: 2 de 1362
2287193
Banca: FGV
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Assistente Técnico em Saúde - Técnico de Enfermagem
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Questão: 3 de 1362
2286549
Banca: FGV
Órgão: TJ/TO
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Cultura
há vício de iniciativa na Lei Estadual nº X, sendo, portanto, inconstitucional;
a matéria não poderia ser disciplinada por lei, por consubstanciar ato próprio do Poder Executivo; logo, a Lei Estadual nº X é inconstitucional;
a Lei Estadual nº X somente deve ser considerada constitucional caso haja lei complementar federal autorizando a sua edição pelo Estado Alfa;
a preservação da cultura é matéria de competência comum; logo, o Estado Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, sendo a Lei Estadual nº X constitucional;
o tombamento está associado a um interesse local, o que atrai a competência dos municípios para dispor sobre a matéria, sendo a Lei Estadual nº X inconstitucional.
Questão: 4 de 1362
2279810
Banca: FGV
Órgão: CNU
Cargo(s): Seguridade Social - Saúde, Assistência Social e Previdência Social | Bloco 1
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
a equidade na forma de participação no custeio da seguridade social dispensa a contribuição de pessoas consideradas de baixa renda, mesmo na previdência social
a seletividade e a distributividade das prestações às populações urbanas e rurais visam a romper a distinção de tratamento que outrora vigorava entre esses segmentos
a universalidade da cobertura e do atendimento desdobra-se em dois aspectos, que significam, respectivamente, ampliar o número de pessoas amparadas e excluir a cobertura de idade avançada
o valor dos benefícios previdenciários é protegido pela vedação de sua redução, garantindo-se o reajustamento a fim de manter, em caráter permanente, o valor originário da prestação
o caráter democrático e descentralizado da administração materializa-se pela gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do poder público nos órgãos colegiados
Questão: 5 de 1362
2279813
Banca: FGV
Órgão: CNU
Cargo(s): Seguridade Social - Saúde, Assistência Social e Previdência Social | Bloco 1
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
a vedação de criar, majorar ou estender benefício ou serviço da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total;
a obrigatoriedade de instituir outras contribuições sociais para garantir a expansão da seguridade social, desde que por lei ordinária ou medida provisória;
a dispensa de recolher contribuição social pelas entidades privadas sem fins lucrativos, desde que voltadas a atividades educacionais, somente;
a vedação de recolher contribuição pelo segurado do Regime Geral de Previdência Social na condição de segurado facultativo, caso não possua atividade remunerada;
a possiblidade de se adotarem, em relação às contribuições sociais a cargo das empresas, alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, desde que limitadas a 20% da remuneração total.