Questões de Assistência social - Ordem Social
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Questão: 551 de 1369
205340
Banca: ESAF
Órgão: MPOG
Cargo(s): Analista de Planejamento e Orçamento - Planejamento e Orçamento
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
Descentralização, regionalização.
Hierarquização.
Gestão compartilhada nas diversas esferas de
governo simultaneamente.
Conjugação de recursos das três esferas de governo
e organização dos serviços para evitar duplicidade.
Financiamento tripartite com a participação do
setor privado, por meio da complementariedade e
suplementariedade do setor privado.
Questão: 552 de 1369
204261
Banca: FCC
Órgão: TJ/SE
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Comunicação Social (arts. 220 a 224 da CF/1988)
a outorga e renovação da concessão, permissão e autorização para o serviço compete ao Congresso Nacional, observado
o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
a outorga e renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso
Nacional, em votação nominal.
o prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão,
dependendo de decisão judicial o cancelamento da concessão ou da permissão, antes de vencido o prazo.
o Conselho de Comunicação Social, instituído pelo Poder Executivo, na forma da lei, funcionará como órgão auxiliar do
Congresso Nacional, em suas atribuições relacionadas ao serviço.
a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros
natos ou naturalizados há mais de quinze anos.
Questão: 553 de 1369
204410
Banca: FCC
Órgão: DPE/MA
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Ciência e Tecnologia (arts. 218 e 219 da CF/1988)
preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; e acesso à informação sobre a
natureza dos programas, as faixas etárias a que não
se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
diversidade das expressões culturais; e promoção
da cultura nacional e regional e estímulo à produção
independente que objetive sua divulgação.
respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da
família; e promoção da cultura nacional e regional e
estímulo à produção independente que objetive sua
divulgação.
regionalização da produção jornalística, conforme
percentuais estabelecidos em lei; e fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens
culturais.
diversidade das expressões culturais; e fomento à
produção, difusão e circulação de conhecimento e
bens culturais.
Questão: 554 de 1369
203072
Banca: FGV
Órgão: SE
Cargo(s): Administração
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas,
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas,
se todas as afirmativas estiverem corretas.
se nenhuma afirmativa estiver correta.
Questão: 555 de 1369
197337
Banca: FCC
Órgão: TRE/PB
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação
União, Estados, Distrito Federal e Municípios aplicarão, anualmente, nunca menos de 25%, no mínimo,
da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
poderão ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que
comprovem finalidade não lucrativa, apliquem seus
excedentes financeiros em educação e assegurem a
destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público no caso de encerramento de suas atividades.
poderão destinar-se a apoiar financeiramente atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou
por instituições de educação profissional e tecnológica, desde que públicas ou, dentre as privadas,
apenas as confessionais ou filantrópicas, definidas
em lei complementar.
poderão ser destinados a bolsas de estudo para o
ensino médio e superior, na forma da lei, para os
que demonstrarem insuficiência de recursos, quando
houver falta de vagas e cursos regulares da rede
pública na localidade da residência do educando,
ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
o atendimento ao educando, em todas as etapas da
educação básica, se dará inclusive por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, a
serem financiados exclusivamente com recursos
provenientes de contribuições sociais ou de outras
fontes orçamentárias.