Questões de Assistência social - Ordem Social

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Questão: 576 de 1369

178036

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Itatiba/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF/1988)

será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.

deve prover, nos termos da lei, salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes de todos os segurados.

prevê filiação ao regime geral de previdência social,
na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

prevê o regime de previdência privada, de caráter
complementar, e organizado de forma vinculada em
relação ao regime geral de previdência social.

assegura aposentadoria no regime geral de previdência social aos trinta anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher.

Questão: 577 de 1369

177861

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Itatiba/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)

os Municípios.

os Estados.

as microempresas.

o arrendatário rural e o pescador artesanal.

as entidades beneficentes de assistência social.

Questão: 578 de 1369

177568

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Analista de Promotoria - Assistente Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (arts. 226 a 230 da CF/1988)

a proposta será discutida e votada em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos
votos dos respectivos membros, seguindo para a
sanção presidencial.

o parecer emitido pela Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara, que considerou constitucional
a Proposta de Emenda Constitucional em questão,
possui caráter vinculante, impedindo que se discuta
sobre a constitucionalidade da Proposta de Emenda
Constitucional, caso esta venha a ser aprovada, no
âmbito do Poder Judiciário.

a Proposta de Emenda Constitucional poderá ser
considerada aprovada se mais da metade das
Assembleias Legislativas das unidades da Federação manifestar-se, cada uma delas, pela maioria
relativa de seus membros, favoravelmente à aprovação da proposta.

se a Câmara dos Deputados rejeitar a Proposta de
Emenda Constitucional, poderá o Senado Federal,
por iniciativa de maioria absoluta de seus membros,
repropor a referida proposta, ainda que na mesma
sessão legislativa.

somente o parlamentar poderia impetrar mandado
de segurança com a finalidade de coibir os atos praticados no processo de aprovação de tal emenda
constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, alegando que não será objeto de deliberação Proposta
de Emenda Constitucional tendente a abolir direitos
e garantias individuais.

Questão: 579 de 1369

177604

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Analista de Promotoria - Assistente Jurídico

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)

redutibilidade excepcional dos benefícios e serviços.

uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

unicidade da base de financiamento.

delegação e descentralização da prestação dos
benefícios e serviços.

seletividade da cobertura e do atendimento.

Questão: 580 de 1369

177320

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Banca: FCC

Órgão: MPE/PB

Cargo(s): Analista Ministerial - Auditor de Contas Públicas

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Assistência Social (arts. 203 e 204 da CF/1988)

II, III e IV.

I, II e III.

III e IV.

I, II e IV.

I e II.