Questões de Assistência social - Ordem Social
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Questão: 636 de 1352
142446
Banca: FCC
Órgão: TRT/AL -19ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Comunicação Social (arts. 220 a 224 da CF/1988)
o jornalista sofrerá processo disciplinar e ação de improbidade por se utilizar de informações de fonte não revelada.
por se tratar de crime contra a Administração pública, o jornalista é obrigado a revelar sua fonte de informações.
o jornalista não é obrigado a revelar sua fonte de informações.
o jornalista tem o dever de revelar ao Ministério da Defesa e ao Poder Judiciário sua fonte de informações em processo protegido pelo segredo de justiça.
em razão da prerrogativa de foro das autoridades envolvidas nos atos de corrupção noticiados, o jornalista é obrigado a revelar sua fonte de informações.
Questão: 637 de 1352
Anulada
142602
Banca: FCC
Órgão: MPE/AM
Cargo(s): Agente Técnico - Jurídico
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
fundamentos da seguridade social.
princípios da seguridade social.
elementos da seguridade social.
valores da seguridade social.
objetivos da seguridade social.
Questão Anulada
Questão: 638 de 1352
141179
Banca: FCC
Órgão: SABESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
do empregador sobre o faturamento.
sobre a receita de concursos e prognósticos.
do importador de bens do exterior.
do empregador sobre a folha de salários.
do trabalhador, inclusive do aposentado pelo regime geral de Previdência Social.
Questão: 639 de 1352
136897
Banca: ESAF
Órgão: MDIC
Cargo(s): Analista de Comércio Exterior - Grupo VI
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
distinção dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, conforme suas peculiaridades.
equidade na forma de participação no custeio.
irredutibilidade do valor dos benefícios.
diversidade da base de financiamento.
Questão: 640 de 1352
136936
Banca: ESAF
Órgão: MDIC
Cargo(s): Analista de Comércio Exterior - Grupo VI
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
o art. 195 e seus incisos da Constituição, ao disporem sobre o custeio da seguridade social, passaram a prever contribuição a cargo dos aposentados e pensionistas, sendo vedado aos Estados-membros ou Municípios editarem disciplina em contrário.
a assistência social será prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição, pois apresenta natureza de seguro social, sendo ainda realizada mediante recursos do orçamento da seguridade social, previsto no art. 195 da Constituição, além de outras fontes.
entre as diretrizes constitucionais afetas à saúde, temos a possibilidade da destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins lucrativos, desde que, quando preciso, prestem atendimento público.
são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei complementar, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
veda-se a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.