Questões de Assistência social - Ordem Social
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Questão: 6 de 1362
2279848
Banca: FGV
Órgão: CNU
Cargo(s): Seguridade Social - Saúde, Assistência Social e Previdência Social | Bloco 1
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
tanto o modelo previdenciário dos trabalhadores privados quanto o sistema protetivo de servidores públicos, por expresso comando constitucional, são de índole contributiva;
a previdência social, no sistema nacional, é dotada de ampla cobertura, em prol de toda e qualquer pessoa, dispensada qualquer forma de contribuição prévia, haja vista a natureza gratuita do sistema;
a previdência social assim como a saúde pública carecem de aportes contributivos mensais mínimos, denominados legalmente de carência, os quais garantem o atendimento integral;
a assistência social brasileira permite a todo e qualquer brasileiro, ao completar a idade de 65 anos, a obtenção de aposentadoria por velhice, no valor ordinário de um salário mínimo;
a previdência social de servidores públicos, independente do ente federado a que sejam vinculados, gera a necessária vinculação automática ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Questão: 7 de 1362
2279812
Banca: FGV
Órgão: CNU
Cargo(s): Seguridade Social - Saúde, Assistência Social e Previdência Social | Bloco 1
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF/1988)
assegurar os direitos relativos à saúde, à educação, à previdência e à assistência social, com especial atenção e prioridade a crianças e adolescentes;
expandir a malha de proteção social, permitindo-se, inclusive, diante de restrições orçamentárias, a instituição de outras contribuições sociais, por decreto presidencial;
oferecer proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice no âmbito das ações assistenciais, a toda e qualquer pessoa que alcance 65 anos de idade;
proteger o trabalhador em face de riscos sociais do trabalho e de outros eventos, inclusive o pequeno produtor rural, ainda que exerça suas atividades em regime de economia familiar;
universalizar o atendimento às ações e serviços de saúde, dispensando-se a comprovação de contribuição do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), exceto em relação aos estrangeiros em trânsito no país.
Questão: 8 de 1362
2266493
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: FUB
Cargo(s): Auditor
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Dos Índios (arts. 231 e 232 da CF/1988)
Questão: 9 de 1362
2265379
Banca: Inst. AOCP
Órgão: ParanaPREV
Cargo(s): Advogado
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
uniformidade da cobertura e do atendimento.
indisponibilidade e equidade dos benefícios.
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
correção monetária do valor dos benefícios.
diversidade na forma de participação no custeio
Questão: 10 de 1362
2265381
Banca: Inst. AOCP
Órgão: ParanaPREV
Cargo(s): Advogado
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF/1988)
62 anos de idade se mulher, 65 anos de idade se homem; e 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
60 anos de idade se mulher, 63 anos de idade se homem; e 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
62 anos de idade se mulher, 65 anos de idade se homem; e 30 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
62 anos de idade se mulher, 65 anos de idade se homem; e 20 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
62 anos de idade se mulher, 65 anos de idade se homem; e 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 15 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.