Questões de Assistência social - Ordem Social

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 1256 de 1355

471597

copy

Banca: ESAF

Órgão: RF

Cargo(s): Analista de Comércio Exterior

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)

seletividade e distributividade na prestação dos

distinção dos benefícios e serviços às populações

equidade na forma de participação no custeio.

irredutibilidade do valor dos benefícios.

diversidade da base de financiamento.

Questão: 1257 de 1355

471598

copy

Banca: ESAF

Órgão: RF

Cargo(s): Analista de Comércio Exterior

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF/1988)

o art. 195 e seus incisos da Constituição, ao disporem sobre o custeio da seguridade social, passaram a prever contribuição a cargo dos aposentados e pensionistas, sendo vedado aos Estados-membros ou Municípios editarem disciplina em contrário.

a assistência social será prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição, pois apresenta natureza de seguro social, sendo ainda realizada mediante recursos do orçamento da seguridade social, previsto no art. 195 da Constituição, além de outras fontes.

entre as diretrizes constitucionais afetas à saúde, temos a possibilidade da destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins lucrativos, desde que, quando preciso, prestem atendimento público.

são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei complementar, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

veda-se a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Questão: 1258 de 1355

471272

copy

Banca: FUNRIO

Órgão: IF/BA

Cargo(s): Administrador

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Cultura

o ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários especiais das escolas públicas de ensino fundamental.

o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação nos programas de amparo aos idosos que serão executados preferencialmente na rede pública de saúde.

a assistência social será prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição prévia à seguridade social.

os Municípios atuarão exclusivamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Questão: 1259 de 1355

469773

copy

Banca: VUNESP

Órgão: PC/SP

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação

É dever do Estado o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação.

O ensino é livre à iniciativa privada, a qual pode se submeter à avaliação de qualidade pelo Poder Público.

O Estado não poderá destinar recursos públicos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino médio e na educação infantil.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.

Questão: 1260 de 1355

467590

copy

Banca: IDECAN

Órgão: PC/CE

Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | Tipo A

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Dos Índios (arts. 231 e 232 da CF/1988)

a propriedade das terras por eles tradicionalmente ocupadas.

o usufruto compartilhado das riquezas dos rios existentes em suas terras com a população ribeirinha dos arredores.

a participação nos resultados da lavra das riquezas minerais realizada em suas terras.

a competência para demarcar suas terras.

a posse ilimitada das terras por eles tradicionalmente ocupadas.