Questões de Assistência social - Ordem Social
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Questão: 1296 de 1355
450883
Banca: Exatus
Órgão: IF/TO
Cargo(s): Auxiliar em Administração
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação
do Estado e da família.
da igreja e da escola.
do poder público e da comunidade.
do Estado e da igreja.
Questão: 1297 de 1355
450884
Banca: Exatus
Órgão: IF/TO
Cargo(s): Auxiliar em Administração
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
vinculação da educação escolar ao mundo do trabalho e às práticas sociais.
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
garantia de padrão de qualidade.
Questão: 1298 de 1355
450724
Banca: Exatus
Órgão: IF/TO
Cargo(s): Técnico em Enfermagem
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação
no item I.
nos itens II e III.
nos itens I e III.
em todos os itens.
Questão: 1299 de 1355
450725
Banca: Exatus
Órgão: IF/TO
Cargo(s): Técnico em Enfermagem
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação
V - F - V - V.
V - F - F - V.
F - F - V - V.
V - F - F - F.
Questão: 1300 de 1355
447636
Banca: Exatus
Órgão: Pref. Caxias do Sul/RS
Cargo(s): Médico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (arts. 226 a 230 da CF/1988)
Garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.
Garantia de direitos previdenciários e trabalhistas.
Idade mínima de dezesseis anos para admissão ao trabalho.
Obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.