Questões de Assistência social - Ordem Social
Limpar pesquisa
Questão: 166 de 1363
400565
Banca: IDECAN
Órgão: IF/RR
Cargo(s): Administração
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Ciência e Tecnologia (arts. 218 e 219 da CF/1988)
A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento
prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o
progresso da ciência, tecnologia e inovação.
A educação básica pública terá como fonte adicional de
financiamento a contribuição social do salário-educação,
recolhida pelas empresas na forma da lei.
A União, os Estados e o Distrito Federal estão obrigados a
vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades
públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e
tecnológica.
Incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em
todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a
preservação do meio ambiente.
Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino
fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou
responsáveis, pela frequência à escola.
Questão: 167 de 1363
397318
Banca: FUNIVERSA
Órgão: Min. Cultura
Cargo(s): Técnicas de Suporte - Ciências Contábeis
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Cultura
conjuntos que expressem, entre outros aspectos, valor
paisagístico, arqueológico, paleontológico e ecológico.
obras e documentos que expressem manifestações
artístico-culturais, exceto edificações e espaços físicos.
sítios de valor histórico, entendidos como cenários para
a ação política de governantes.
criações artísticas e científicas, ressalvadas as que
apresentem quaisquer conotações tecnológicas.
modos de criar, fazer e viver, desde que identificados
como herança africana ou indígena.
Questão: 168 de 1363
396093
Banca: FCC
Órgão: SEDUC/BA
Cargo(s): Professor - Língua Portuguesa | Professor Padrão
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação
educação básica gratuita sempre que a família não dispuser de recursos financeiros.
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
escolarização pública gratuita na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio a todas as pessoas de zero
a 18 anos, se moradoras na zona rural.
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede privada de ensino.
acesso aos níveis mais elevados do ensino, correspondente à nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio − ENEM.
Questão: 169 de 1363
Desatualizada
395854
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Técnico Previdenciário
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF/1988)
homens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos de idade, tanto aos trabalhadores urbanos como rurais, eis que
equiparados nos termos da CF.
25 anos de contribuição para a professora mulher que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções
de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
30 anos de contribuição para a professora mulher que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções
de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
30 anos de contribuição para a professora mulher que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções
de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, ou ainda no nível superior.
homens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos de idade, para trabalhadores urbanos, reduzindo-se em 5 anos
no caso de trabalhadores rurais, desde que já exercessem as funções há pelo menos 10 anos no regime de economia
familiar.
Questão Desatualizada
Questão: 170 de 1363
395857
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Técnico Previdenciário
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Assistência Social (arts. 203 e 204 da CF/1988)
é obrigatório vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita
tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
é obrigatório vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até um por cento de sua receita tributária líquida,
vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
é facultado vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária
líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
e Municípios é obrigatório vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua
receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
e Municípios é facultado vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, permitida a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais,
posto que revertem à assistência social.