Questões de Assistência social - Ordem Social

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Questão: 171 de 1365

Desatualizada

395888

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF/1988)

deverá ser editada lei federal disciplinando a matéria, uma vez que a previdência social se insere no âmbito das
competências legislativas privativas da União.

deverá ser alterada a Constituição Federal, que veda a instituição de mais de um regime de previdência social em benefício dos servidores públicos.

o regime de previdência complementar deverá ser instituído por lei estadual, de iniciativa do Governador, por intermédio de
entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes
planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

deverá ser alterada a Constituição Federal, que veda a fixação do limite pretendido para os benefícios pagos pelo regime
próprio de previdência social.

o regime de previdência complementar deverá ser instituído por lei estadual, de iniciativa do Governador, por intermédio de
entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, desde que a contribuição ao regime complementar
substitua a contribuição ao regime próprio de previdência social.

Questão Desatualizada

Questão: 172 de 1365

395852

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Técnico Previdenciário

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)

I e III.

IV.

I e II.

II e IV.

III.

Questão: 173 de 1365

395855

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Técnico Previdenciário

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)

I e III.

II e IV.

III.

IV.

I e II.

Questão: 174 de 1365

395916

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)

é vedada, em qualquer hipótese, a concessão de remissão de contribuições sociais, sendo permitida a anistia quando
preenchidos os requisitos legais.

pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o
Poder Público, mas dele poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio
total, podendo, porém, ser estendido.

não são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social, possuindo, no
entanto, redução significativa desta contribuição, dependendo dos requisitos legais pertinentes a cada entidade.

as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos
orçamentos, não integrando o orçamento da União.

Questão: 175 de 1365

395918

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)

da União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 5%.

da União, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior a 20%.

dos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser
inferior a 5%.

dos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior
a 20%.

da União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.