Questões de Assistência social - Ordem Social
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Questão: 176 de 1366
395918
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Analista Previdenciário - Administrativa Previdenciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
da União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 5%.
da União, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior a 20%.
dos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser
inferior a 5%.
dos Estados e do Distrito Federal, sobre a receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, não podendo ser inferior
a 20%.
da União, sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.
Questão: 177 de 1366
395553
Banca: FCC
Órgão: DPE/AM
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
apenas o Estado teria legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, em função da descentralização das ações e
serviços públicos de saúde, cabendo, ademais, ao paciente comprovar que não dispõe de condições financeiras para arcar
com os custos do medicamento, de modo a fazer jus ao atendimento pelo SUS.
apenas o Estado teria legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, em função da descentralização das ações e
serviços públicos de saúde, sendo, no entanto, que o eventual reconhecimento do direito ao atendimento pelo SUS
independe de o paciente dispor ou não de condições financeiras para arcar com os custos do medicamento.
em que pese a responsabilidade solidária de Estado e União quanto às ações de atendimento à saúde, não há o dever de
fornecimento do medicamento, ainda que esse conste de lista do SUS, estando dentro da esfera de discricionariedade do
Estado a alocação de recursos financeiros de modo a atender parcela mais significativa de sua população.
Estado e União podem figurar conjuntamente no polo passivo da demanda, em função da responsabilidade solidária dos
entes federativos quanto ao dever de prestar tratamento de saúde adequado a quem o necessite, cabendo, no entanto, ao
paciente comprovar que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do medicamento, de modo a fazer
jus ao atendimento pelo SUS.
Estado e União podem figurar conjuntamente no polo passivo da demanda, em função da responsabilidade solidária dos
entes federativos quanto ao dever de prestar tratamento de saúde adequado a quem o necessite, sendo que o eventual
reconhecimento do direito ao atendimento pelo SUS independe das condições financeiras do paciente para arcar ou não
com os custos do medicamento.
Questão: 178 de 1366
395554
Banca: FCC
Órgão: DPE/AM
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Educação, da Cultura e do Desporto (arts. 205 a 217 da CF/1988) / Educação
não há que se falar em omissão do Estado na prestação do serviço educacional que lhe incumbe, não estando a decisão
da Administração sujeita, no caso, a controle jurisdicional.
não há que se falar em omissão do Estado na prestação do serviço educacional que lhe incumbe, embora, em tese, tanto
Ministério Público quanto Defensoria Pública estejam legitimados a promover a defesa em juízo de interesses individuais
dessa natureza.
tanto Ministério Público quanto Defensoria Pública estariam legitimados a promover a defesa em juízo dos interesses da
aluna, cabendo ao órgão judicial sopesar os interesses colidentes envolvidos, de modo a assegurar a máxima efetividade
ao direito à educação, integrante do mínimo existencial, assegurado constitucionalmente.
apenas a Defensoria Pública estaria legitimada a promover a defesa em juízo dos interesses da aluna, cabendo ao órgão
judicial sopesar os interesses colidentes envolvidos, de modo a assegurar a máxima efetividade ao direito à educação,
integrante do mínimo existencial, assegurado constitucionalmente.
apenas o Ministério Público estaria legitimado a promover a defesa em juízo dos interesses da aluna, cabendo ao órgão
judicial sopesar os interesses colidentes envolvidos, de modo a assegurar a máxima efetividade ao direito à educação,
integrante do mínimo existencial, assegurado constitucionalmente.
Questão: 179 de 1366
395654
Banca: FCC
Órgão: DPE/AP
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (arts. 226 a 230 da CF/1988)
ilegítima, pois, em conformidade com o princípio constitucional da paternidade responsável, a paternidade biológica
prevalece sobre a paternidade socioafetiva, para fins de registro, embora não impeça o reconhecimento do vínculo de
filiação baseado na socioafetividade, com os efeitos jurídicos próprios desta.
legítima, pois, em conformidade com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a paternidade socioafetiva
prevalece sobre a paternidade biológica, para fins de registro, embora não impeça o reconhecimento do vínculo de filiação
baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios desta.
legítima, pois, conforme julgamento em sede de repercussão geral, merecem tutela jurídica concomitante, para todos os
fins de direito, os vínculos parentais de origem afetiva e biológica, a fim de prover a mais completa e adequada tutela aos
sujeitos envolvidos, ante os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.
legítima, pois, em conformidade com súmula vinculante, a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público,
não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos
próprios desta.
ilegítima, pois não é consagrada, no ordenamento brasileiro, a pluriparentalidade, não sendo dado ao Judiciário, ainda que
provocado, atuar de modo a permitir que a eleição individual dos objetivos de vida tenha preferência em relação a formulações legais definidoras de modelos destinados a produzir resultados eleitos a priori pelo legislador, em caráter geral.
Questão: 180 de 1366
395385
Banca: FCC
Órgão: AL/SE
Cargo(s): Analista Legislativo - Assistência Social
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
ampliação de acesso à aposentadoria rural, destinada a idosos acima de 70 anos com pelo menos 10 anos de contribuição, tendo como referência o valor do salário mínimo nacional e o reconhecimento do trabalho intermitente, atribuindo ao
trabalhador nessa condição acesso ao FGTS e ao seguro desemprego.
instituição do Sistema Único de Saúde − SUS, cuja atribuição da oferta de serviços passa a ser exclusivamente pública e
de responsabilidade das esferas municipais para responder ao princípio de descentralização da política de saúde e da
capacidade de gerenciamento dos conselhos gestores locais.
instalação do Sistema Único de Assistência Social − SUAS, cuja responsabilidade é a gestão de serviços e benefícios. Entre
os benefícios já previstos na Carta Constitucional, está o Programa Bolsa Família, destinado a famílias cuja renda por pessoa
é de 1/4 do salário mínimo regional. A regionalidade do salário mínimo se fez como avanço para responder ao princípio de
equidade, considerando as diferenças do território brasileiro.
ampliação da cobertura do sistema previdenciário e a flexibilização do acesso aos benefícios para os trabalhadores rurais;
o reconhecimento da assistência social como política pública não contributiva que opera tanto serviços, como benefícios
monetários, e a consolidação da universalização do atendimento à saúde por meio da criação do Sistema Único de
Saúde − SUS.
organização de um sistema que reconhece como seguridade apenas as políticas não contributivas como assistência social
e saúde. Nesse novo desenho, coloca-se a previdência social como política de caráter contributivo e a ela se associa a
política nacional de acesso ao trabalho, construindo assim outro campo protetivo pautado na associação do salário e da
renda previdenciária.