Questões de Assistência social - Ordem Social
Limpar pesquisa
Questão: 181 de 1366
395386
Banca: FCC
Órgão: AL/SE
Cargo(s): Analista Legislativo - Assistência Social
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Assistência Social (arts. 203 e 204 da CF/1988)
I e II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Questão: 182 de 1366
394399
Banca: FCC
Órgão: SEMAR/PI
Cargo(s): Auditor Fiscal Ambiental
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Do Meio Ambiente (art. 225 da CF/1988)
não é possível pretender responsabilizar a mesma pessoa jurídica nas esferas cível e penal, por um único evento danoso,
devendo ser dada precedência à ação penal, sempre que, como no caso relatado, uma conduta for tipificada em lei como
crime ambiental.
a ação penal deveria ter sido ajuizada primeiramente e, apenas em caso de condenação, poderia ser perseguida a reparação por danos ambientais na esfera cível, em face da pessoa jurídica.
a ação penal deveria ter sido ajuizada primeiramente e incluído imputação de condutas criminosas a pessoas físicas, sob
pena de ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena, e, apenas em caso de condenação, poderia ser
perseguida a reparação por danos ambientais na esfera cível, em face dos responsáveis.
ambas ações são admissíveis, em tese, uma vez que a responsabilização civil e a penal em matéria ambiental são independentes e podem se dar simultaneamente, e tanto uma quanto outra ação podem prosseguir exclusivamente em face da
pessoa jurídica.
embora a responsabilização civil e a penal em matéria ambiental sejam independentes e possam se dar simultaneamente,
a ação penal não poderá prosseguir exclusivamente em face da pessoa jurídica, sem a imputação concomitante de condutas criminosas a pessoas físicas, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena.
Questão: 183 de 1366
1785345
Banca: FCC
Órgão: Pref. Macapá/AP
Cargo(s): Administrador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
Colaborar na proteção do direito ao trabalho nele compreendido as relações trabalhistas dos profissionais de saúde.
Caracterizar a formação de recursos humanos em áreas de vulnerabilidade social.
Incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento dos processos de trabalho em saúde relacionados aos diferentes
níveis de atenção.
Fiscalizar e inspecionar os produtos agropecuários e de origem natural.
Questão: 184 de 1366
393790
Banca: FCC
Órgão: DPE/AM
Cargo(s): Defensor Público - Reaplicação
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (arts. 226 a 230 da CF/1988)
o reconhecimento da paternidade socioafetiva e respectivo lançamento em certidão são nulos, ainda que não seja
reconhecida a paternidade biológica, uma vez que baseados em procedimento estabelecido em ato do Conselho Nacional
de Justiça, que não possui competência para expedir atos regulamentares em relação aos serviços notariais e de registro.
o reconhecimento da paternidade socioafetiva e respectivo lançamento em certidão impedem o reconhecimento
simultâneo de paternidade biológica, devendo ser desconstituída aquela, primeiramente, para então se pretender discutir
judicialmente a biológica.
é admissível a discussão judicial da paternidade biológica, para produção dos efeitos jurídicos próprios, mantendo-se
concomitantemente à paternidade socioafetiva, ainda que esta tenha sido declarada em registro público.
é admissível a discussão judicial da paternidade biológica, cujo reconhecimento, contudo, provocará a desconstituição do
reconhecimento da paternidade socioafetiva, sobre a qual tem precedência.
não é admissível a discussão judicial da paternidade biológica, sobre a qual tem precedência a paternidade socioafetiva,
reconhecida e lançada em certidão em conformidade com procedimento estabelecido por órgão competente.
Questão: 185 de 1366
392956
Banca: FCC
Órgão: SEAP-IAPEN/AP
Cargo(s): Educador Social Penitenciário
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988) / Seguridade Social (arts. 194 a 204 da CF/1988) / Da Saúde (arts. 196 a 200 da CF/1988)
centralização, com direção descentralizada em cada esfera de governo.
prioridade de atendimento às pessoas privadas de liberdade.
participação da comunidade.
financiamento público e gestão privada.
preferência para atividades emergenciais e curativas.