Questões de Atos administrativos

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Questão: 651 de 3056

402949

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Banca: FGV

Órgão: COMPESA

Cargo(s): Analista de Gestão - Advogado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Atributos ou Características dos Atos Administrativos

V, F e V.

F, V e F.

V, V e V.

F, V e V.

F, F e F.

Questão: 652 de 3056

402783

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Fiscal de Tributos

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)

anular atos administrativos praticados com vício de
legalidade, com base na prerrogativa da autotutela, que
possibilita ao agente público rever seus próprios atos, para
atender ao ordenamento jurídico;

revogar atos administrativos praticados com vício em seu
mérito, por questões de oportunidade e conveniência, com
base na prerrogativa da discricionariedade, que possibilita ao
agente público rever seus próprios atos;

retificar atos administrativos que, embora praticados sem
quaisquer vícios, devem ser modificados para melhor atender
aos fins públicos a que se destinam, com base no princípio da
eficiência;

aperfeiçoar atos administrativos com qualquer tipo de vício,
de forma a ratificá-los em sua totalidade, com efeitos ex
nunc, isto é, contados a partir do momento da ratificação;

aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de
forma a confirmá-los no todo ou em parte, com efeitos ex
tunc, ou seja, retroage ao momento em que foi praticado o
ato originário.

Questão: 653 de 3056

402857

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Paulínia/SP

Cargo(s): Guarda Municipal

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Mérito Administrativo

atua de forma vinculada e pratica o ato reproduzindo os
elementos que a lei previamente estabeleceu, sem liberdade
de apreciação da conduta;

pratica o ato com o objetivo de alterar uma relação jurídica,
criando, modificando ou extinguindo direitos, com efeitos
para a Administração e para os administrados;

declara uma situação jurídica preexistente, por meio de um
ato que deve ser publicado na imprensa oficial para ter
validade;

constitui uma vontade administrativa, cuja característica é
indicar um juízo de valor, dependendo de outros atos de
caráter decisório;

age com critérios de oportunidade e conveniência para
prática do ato, visando à finalidade que atenda ao interesse
público.

Questão: 654 de 3056

402860

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Paulínia/SP

Cargo(s): Guarda Municipal

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Mérito Administrativo

invalidado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder
Executivo e pelo Poder Judiciário;

invalidado e revogado, respectivamente por questão de
mérito e de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo
Poder Judiciário;

invalidado e revogado, respectivamente por questão de
mérito e de legalidade, apenas pelo próprio Poder Executivo;

revogado, por questão de mérito administrativo, pelo Poder
Judiciário, ou anulado, por vício de legalidade, pelo próprio
Poder Executivo;

revogado e anulado, respectivamente, por questão de mérito
e legalidade, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Questão: 655 de 3056

402735

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Niterói/RJ

Cargo(s): Contador

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos / Mérito Administrativo

a própria Administração Pública pode revê-lo (seja
revogando-o, caso inoportuno ou inconveniente, seja
invalidando-o, caso ilegal), e o Poder Judiciário, em regra,
somente pode invalidá-lo por vício de legalidade, mas não
revogá-lo por questão de mérito administrativo;

os Poderes Judiciário e Legislativo podem invalidá-lo (por
vício de legalidade) e revogá-lo (por questão de mérito
administrativo, caso o ato seja considerado inoportuno ou
inconveniente ao interesse público), pelo sistema
constitucional de freios e contrapesos;

a própria Administração Pública pode revê-lo apenas
mediante a invalidação, caso haja algum vício de legalidade, e
o Poder Judiciário pode, em regra, revogar o ato, caso o
considere inoportuno ou inconveniente ao interesse público,
pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição;

tanto a própria Administração Pública quanto o Poder
Judiciário podem, em regra, revê-lo, seja mediante a
revogação, quando o ato for considerado inoportuno ou
inconveniente, seja pela invalidação, caso seja considerado
ilegal;

somente a própria Administração Pública pode, em regra,
revê-lo, seja mediante a revogação, quando o ato for
considerado inoportuno ou inconveniente, seja pela
invalidação, caso seja considerado ilegal, e os Poderes
Judiciário e Legislativo não podem se imiscuir na matéria,
pelo princípio da separação de poderes.